O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, concedeu liminar suspendendo na última sexta-feira Concorrência Pública 001/2016 lançada pela Prefeitura de Cuiabá. Também na sexta-feira, o conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo também determinou a suspensão. A licitação prevê a concessão do sistema de iluminação pública, que tem valor estimado em mais de R$ 752 milhões. O certame seria realizado ontem.
A decisão judicial atendeu pedido da empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda, que alegou que o edital lançado pela Prefeitura de Cuiabá estaria “desequilibrado”. A empresa pediu que fosse declarada a ilegalidade da exigência cumulativa da demonstração de qualificação econômico-financeira.
Na decisão Bertolussi mencionou que as regras impostas pelo edital limitavam o número de empresas participantes na licitação, impedindo assim a possibilidade de ter o maior número de concorrentes. “Nessa senda, (…) ao exigir para a fase de habilitação dos proponentes, de modo cumulativo, a apresentação de garantia e a exigência de demonstração de patrimônio mínimo equivalente a 10% do valor estipulado para o contrato, cria uma limitação a participação de um maior número de interessados, o que não condiz com a finalidade do procedimento licitatório”.
O magistrado lembrou que a Lei de Licitação determina “a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo”, sendo vedada a cobrança das duas garantias juntas. Bertolussi entendeu que as exigências da prefeitura são “irrazoáveis e inválidas”, e “afrontam as normas que regem o procedimento licitatório”.
A concorrência Pública nº 001/2016, que tem como objeto a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de Rede de Iluminação Pública de Cuiabá. Serão instaladas mais de 67,6 mil lâmpadas de LED. A concessão terá um prazo de 30 anos, prorrogável por mais cinco. As duas decisões que suspenderam o certame são cautelares. No caso da suspensão por parte do conselheiro Sérgio Ricardo, foi a pedido da empresa Global Ligth Construções Ltda.
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá confirmou que a licitação foi precedida de audiências e consultas públicas, “de forma transparente”. Disse ainda que a empresa Global Light foi declarada inidônea pela Controladoria Geral do Estado e estaria impedida de contratar com a Administração Pública,
No entanto, confirmou que irá apresentar as defesas e recursos cabíveis perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, por entender que os requisitos impugnados constituem-se em parâmetros usuais em licitações semelhantes, bem como para “impedir que se reproduza, uma vez mais, contratos de concessão que, como o de água e esgoto, foram realizados sem a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse e o patrimônio público”.
Fonte: Aline Almeida (Diário de Cuiabá)