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Juiz federal do DF suspende posse de ex-presidente na Casa Civil

G1

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17), por meio de uma decisão liminar (provisória), a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.

A decisão foi tomada em ação popular movida pelo advogado Enio Meregalli Júnior, mas cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, já informou que vai recorrer ainda nesta quinta para tentar derrubar a liminar. O juiz federal afirmou que tomou a decisão para preservar a “harmonia entre os Poderes para que o país possa funcionar corretamente”.

“Juiz não é cego nem surdo para o que está acontecendo. E ontem [quarta] o país inteiro viu que existe uma clara intenção do ex-presidente da República, e talvez até da atual presidente da República, de intervir no Poder Judiciário. Isso é inadmissível, isso não pode ser permitido de forma alguma”, enfatizou.

Redes sociais

Antes da decisão desta quinta (17), o juiz já havia se manifestado contra Dilma, Lula e o PT nas redes sociais.  Em entrevista, ele disse que a atuação como cidadão, em busca de um país melhor, interfere na vida dele, assim como a religião, por exemplo. Mas que, no caso em questão, ele julgou o pedido de acordo com o que está no processo e com o sistema jurídico.

O juiz ressaltou que havia indícios tanto de que a presidente Dilma Rousseff quanto Lula tinham intenção de interferir no Judiciário para provocar o deslocamento do processo contra o ex-presidente para o Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que não acredita que o STFpudesse ser influenciado, mas que houve uma tentativa de interferência.

“Já me manifestei sim [a favor do impeachment da presidente Dilma]. Essa é uma posição de cidadania minha. Eu tenho todo o direito de exercer minha cidadania como todo cidadão brasileiro, mas isso não interfere nas decisões judiciais que eu adoto. Eu decido de acordo com o que está no precesso, com os fatos que são comprovados ou pelo menos demonstrados no processo e de acordo com o sistema jurídico brasileiro”, afirmou.

Lula foi empossado na Casa Civil em uma cerimônia realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado, o que o tirou da alçada do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.

O autor da ação popular alegou na peça judicial que houve uma tentativa de “burlar o princípio do juiz natural, em razão de que, até tomar posse como ministro, Lula era investigado por Moro. Ao ingressar no primeiro escalão, ele só poderá ser alvo de investigações com autorização do Supremo.

Na liminar que suspendeu a posse de Lula, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.

“Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, escreveu o magistrado no despacho.

Catta Preta também destacou na decisão que a situação envolvendo Lula – gravado nesta quarta-feira (16) pela Polícia Federal (PF) em uma conversa com Dilma na qual eles tratam da entrega do termo de posse na Casa Civil – é “complexa e grave”.

Competência questionada

Catta Preta rebateu ainda argumentos de que, como juiz de primeira instância, não teria poder para suspender a nomeação de Lula.

Diversos juristas entendem que, caso a decisão tenha sido proferida após a posse, um juiz federal já não teria competência sobre um ministro de Estado.

Catta Preta esclareceu que o chamado “foro privilegiado” de ministros de estado no Supremo Tribunal Federal (STF) só vale para ações de natureza penal, e não para uma ação popular, como a que foi ajuizada para suspender Lula.

“A jurisprudência mansa e pacífica do Supremo é no sentido de que o privilégio de foro é no sentido criminal. Já julguei inúmeras ações populares contra ministros. A competência do Supremo não afeta em nada a competência do juiz de primeira instância, assim como a do juiz de primeira instância não afeta em nada a de um ministro”, observou o juiz.

A decisão diz que, “caso já tenha ocorrido a posse”, haveria a suspensão de seus efeitos até o julgamento final da ação. Na prática, mesmo após a posse, Lula fica suspenso de exercer o cargo.

 


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