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Fiscal do Contrato

Você sabe o que é Fiscal do Contrato? Fui ‘apresentado’ a esse personagem do serviço público.

O Fiscal é previsto na Lei federal 8.666 de 1993 sobre licitações e contratos de obras, serviços, compra, alienação ou locação nos três entes federados, mais Legislativo e Judiciário.

O artigo 67 dessa lei manda que se nomeie um representante para acompanhar e fiscalizar cada contrato do poder público com obras, reformas, gastos, compras, vendas ou o que for por parte de uma administração pública.

O Fiscal do Contrato pode ter a assessoria de terceiros para auxiliá-lo para o que foi designado.

Essa função é também regulamentada pelo decreto estadual 7.217 de 2006 e também por uma Portaria da PGE de Mato Grosso.

O tal Fiscal tem enorme base legal e poderia ajudar no combate à corrupção no serviço público.

Ele é designado em portaria especifica por cada órgão para seguir obras, compras ou qualquer ação de gasto do setor público. Sai em Diário Oficial o nome dele e do seu substituto.

Tem uma norma com 15 itens explicando em detalhes quais são as funções de um Fiscal do Contrato. A coluna traz uma amostragem disso.

O Fiscal do Contrato deverá saber o que está sendo contratado desde o início, saber também sobre prazos, especificações técnicas ou o que seja referente à execução daquele contrato.

Deverá receber o que for comprado, inclusive em parcelamentos e atestar a nota fiscal.

Não pode receber o que estiver errado ou irregular numa compra feita ou numa obra. Deve seguir o desembolso financeiro ou pagamento de cada contrato.

Deve anotar todos os casos positivos ou negativos que observar. Chamar às falas a contratada se não estiver cumprindo termos do contrato.

Comunicar por escrito seus superiores sobre erros da contratada e elaborar relatórios técnicos parciais e conclusivos sobre o contrato. Impressionam as especificações sobre os detalhes e poderes dos Fiscais de Contratos nomeados.

É o cara a ser procurado em qualquer busca sobre corrupção. Cadê o relatório dele? O chefe engavetou ou fez andar?

Tem coisas esquisitas que encobre a ação do Fiscal. Uma pessoa pode ser designada para quatro ou cinco contratos e ainda exercer sua função regular no órgão. Como pode fazer tudo isso?

Pode ser nomeado um não efetivo que tem medo de perder o emprego. Tem caso que se nomeia a servidora de café ou a pessoa indicada nem sabe que foi. O relatório do Fiscal vai para o superior no órgão. Ele pode fazer andar ou não.

Por que o Fiscal não poderia mandar o relatório ao TCE e aos auditores nas procuradorias ou, no caso do Governo, ao Gabinete de Combate à Corrupção?

Por que esse personagem supostamente importante nunca aparece no combate à corrupção no serviço público? Uma incógnita nacional.

Um serviço para a mídia investigativa. Começar pelo seu relatório. Se fez, onde está? Se não fez, por que não fez?

ALFREDO DA MOTA MENEZES é historiador e analista político em Cuiabá.

pox@terra.com.br

www.alfredoemenezes.com


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