O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu na manhã desta terça-feira à consulta feita pelo Governo do Estado sobre a possibilidade de impacto da concessão do Reajuste Geral Anual (RGA) na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em decisão unânime, os conselheiros da Corte de Contas destacaram que a concessão do benefício ao servidor impacta sim como gasto com pessoal na LRF.
A resposta da consulta feita ao TCE reforça o que já havia sido dito Governo do Estado. Caso conceda o reajuste de 11,28% aos servidores do Poder Executivo, o gasto com pessoal ultrapassaria 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). A Lei de Responsabilidade Fiscal determina gasto de, no máximo, 49% com pessoal.
Com isso, a concessão do RGA levaria o Estado a infringir a LRF, como aconteceu no último quadrimestre de 2015, quando foi dado o prazo de 12 meses para a readequação das contas do Estado. Ou seja, o Governo tem até dezembro deste ano para chegar ao teto de 49% da RCL em gasto com pessoal.
Em seu voto, o conselheiro Valter Albano foi enfático ao dizer que a concessão do reajuste impacta sim na LRF. “A concessão de RGA impacta no valor total de gastos com pessoal para fins de calculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que representa aumento de remuneração e subsídio”, afirmou.
O Governo do Estado se comprometeu a fazer o reajuste de todos os servidores efetivos. Pela proposta, o Estado pagará os 6% divididos em três parcelas de 2% em setembro, janeiro e abril. Considerou-se também na proposta pagar o retroativo à data base, que é maio. Neste caso, os valores residuais serão quitados nos meses de maio, junho e julho de 2017. Além disso, nos meses de maio e setembro serão quitados os 5,28% que faltarão para completar os 11,28% acumulado referente à inflação de 2015, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), condicionado à diminuição do gasto com pessoal sobre a RCL.