Atendendo a uma denúncia protocolada pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) em março, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito para investigar possíveis irregularidades no contrato firmado entre o governo do Estado e a empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. A portaria assinada pelo promotor Roberto Turin (foto) foi publicada no dia 25 de julho.
Alegando que não teve tempo suficiente para realizar o procedimento licitatório legal, o governo do Estado resolveu contratar emergencialmente, com dispensa de licitação, a empresa Marmeleiro para fornecer combustíveis (gasolina comum; diesel comum e S10; etanol comum e gás veicular), para o abastecimento da frota de veículos dos órgãos do Poder Executivo estadual.
Ao determinar a abertura do inquérito, o promotor Roberto Turin aponta que a gestão do governador Pedro Taques teve 12 meses para realizar o devido procedimento licitatório, pois tinha conhecimento que o contrato estava para terminar. Além disso, já estava em tramitação o Pregão Eletrônico nº 030/2015/SEGES, justamente para a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis.
Acontece que, como o deputado Zeca Viana apontou na denúncia, as demais empresas habilitadas a participarem da licitação foram desclassificadas sumariamente.
“[…] Quer seja porque resta desprovido de base legal, quer seja porque a Administração teve 12 meses para realização de procedimento licitatório, não houve emergência configurada, pois a própria Administração Pública deu causa ao ocorrido”, concluiu o deputado.
O promotor Roberto Turin determinou que a Secretaria Estadual de Gestão (Seges) seja oficiada para encaminhar cópia do contrato nº 031, incluindo o Processo Administrativo nº 672826/2015 e o parecer jurídico nº 108/2015, ademais, nota de empenho, liquidação e recebimento.
Além disso, o secretário terá que explicar o porquê do referido contrato ter sido firmado com o prazo de 180 dias, levando em conta que havia um processo licitatório pendente destinado à contratação de forma legal.
O promotor pediu ainda cópia digitalizada do Pregão Eletrônico nº 030/2015, juntamente com os documentos pertinentes, e requisitou que justifiquem os motivos que levaram a Administração Pública a optar pela suspensão do certame, mesmo com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). (Com assessoria)
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