"> Várzea Grande não terá horário eleitoral na televisão – CanalMT
Assessoria

Várzea Grande não terá horário eleitoral na televisão

Da Redação

Representantes de emissoras de rádio e de partidos políticos de Várzea Grande se reuniram nesta sexta-feira (19V) com o juízo da 58ª Zona Eleitoral para definir o plano de mídia, geração de sinais e sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio. Nas Eleições Municipais 2016, a propaganda eleitoral no Rádio será exibida de 26 de agosto a 29 de setembro.

Em Várzea Grande não há emissora de televisão e sendo assim, o juízo da 58ª ZE determinou que fossem oficiadas as emissoras de rádio que estivessem a partir da fase 2 do respectivo processo de outorga, conforme esclarecimento da Anatel. Ficou definido que a Rádio Industrial de Várzea Grande (Jovem Pan), nas frequências AM e FM será a geradora da propaganda eleitoral gratuita, por ser a única operando regularmente no município.

Embora não tenha emissora de televisão em Várzea Grande, a transmissão por esse meio é objeto de duas petições que tramitam perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e que estão pendentes de julgamento. Sendo assim, na reunião foi definido também o plano de mídia, escala horário e ordem de veiculação para televisão, para o caso de ser deferido o pleito para transmissão da propaganda eleitoral através da televisão.

Os partidos e coligações deverão apresentar as mídias em CD (Compact Disc) no formato MP3, acima de 192 KBPS.

O tempo disponível para o horário eleitoral gratuito em bloco será de 20 minutos, de segunda a sábado. Serão dois blocos de 10 minutos, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 (horário de Brasília). A propaganda em bloco será de uso exclusivo para os candidatos ao cargo de prefeito.

Já para as inserções, o tempo disponível será de 70 minutos diários, de segunda a domingo. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão veiculadas entre 5 e 24 horas (horário de Brasília). Do total de tempo disponível, 42 minutos serão utilizados pelos candidatos ao cargo de prefeito e 28 minutos aos candidatos ao cargo de vereador.

A ordem de veiculação da propaganda obedecerá a um rodizio: o último a veicular em determinado dia, será sempre o primeiro a exibir sua propaganda eleitoral no dia seguinte.


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