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STJ válida TAC entre Friboi e MPE

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça de Mato Grosso e validou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a JBS Friboi e o Ministério Público Estadual (MPE) que levou o governo do Estado receber R$ 360 milhões em dezembro de 2015, quantia considerada essencial no período para honrar a folha de pagamento do funcionalismo pública. A quantia que foi devolvida é referente a R$ 261 milhões em dívidas fiscais pendentes e outros R$ 99,2 milhões como devolução aos cofres públicos por incentivos fiscais indevidos.

A decisão foi pela Primeira Turma Cível. O relator foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho que foi devidamente aprovado pelos ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Em razão disso, está autorizado o desbloqueio de R$ 73,6 milhões das contas bancárias da JBS Friboi, bloqueados em razão de uma ação civil pública por improbidade administrativa que denunciou ilegalidade em um crédito tributário concedido pelo governo do Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Um dos réus já favorecido com o desbloqueio foi o diretor executivo da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, que conseguiu reaver R$ 544,500 mil.

Há ainda outros réus na ação por improbidade administrativa que são o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos e Marcel de Cursi que irão ingressar com pedido de extensão para ter o patrimônio desbloqueado. A Justiça de Mato Grosso já foi comunicada e deverá proceder com a liberação do patrimônio da JBS Friboi e do diretor executivo Valdir Aparecido Boni.

A homologação do TAC firmado entre o Ministério Público e a JBS Friboi foi rejeitado inicialmente pela Justiça de Mato Grosso e gerou muita polêmica.

Em fevereiro, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, rechaçou o pedido e criticou a postura do Ministério Público Estadual que, em sua avaliação, estaria agindo para beneficiar uma empresa privada.

“Ora, é surpreendente que o Ministério Público, que em dezenas de outras ações, em casos de muito menor expressão imoral do que o abrangido neste feito, atua com vigor, buscando a responsabilização integral de agentes públicos e privados, perseguindo com dedicação a defesa da probidade administrativa e dos princípios da administração pública e, no presente caso, com postura muito diferente daquela, se empenhe em extinguir a ação em favor dos réus que, segundo o próprio Ministério Público menciona na inicial, se beneficiaram do que chamou “benefício espúrio” (SIC.), aparentemente aderindo a interesses secundários, político-econômicos. É de causar estranheza!”, disse em um dos trechos da decisão.

O TAC ainda prevê a exclusão da JBS Friboi e de seu diretor Valdir Aparecido Boni da ação por improbidade administrativa. O acordo estipula que o representante do frigorífico vai ter os direitos políticos suspensos por três anos e pagará uma multa de R$ 31 mil.


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