Um processo administrativo disciplinar concluído pela Prefeitura de Várzea Grande culminou na condenação do ex-diretor do Pronto Socorro do Município, Itamar Lourenço da Silva por crime contra a administração pública, o que levará a ser impossibilitado de manter vínculo funcional com o serviço público pelos próximos cinco.
A decisão administrativa do município foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios divulgado pela AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios).
O ex-diretor do Pronto Socorro de Várzea Grande, Itamar Lourenço da Silva, foi investigado em caráter disciplinar por conta dos indícios de improbidade administrativa, devido a suspeita de má aplicação do dinheiro público no município.
As suspeitas de irregularidades aconteceram no período em que exerceu a função de diretor do Pronto Socorro de Várzea Grande na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), cassado em 2015 pela Justiça Eleitoral por compra de votos e formação de caixa dois.
O processo disciplinar foi instaurado no dia 19 de maio e concluído em 27 de junho. A conclusão se deu após a prefeita Lucimar Campos (DEM) acatar, em todos os seus termos, o relatório formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.
“Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que o ex-servidor ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, matricula nº 90086, Assessor de Gestão – DNS 2 do Hospital e Pronto Socorro de V. Grande, comissionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, XIII da Lei Municipal nº 1.164/91, e procedeu de forma desidiosa tipificada no artigo 127, XIV do mesmo diploma legal, para conversão da Exoneração concedida através do Ato nº 383/2015, em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, conforme Art. 145, Parágrafo Único e ainda, declarar o ex-servidor incompatibilizado para nova investidura em cargo público municipal pelo período de cinco anos, conforme artigo 147 da Lei Municipal nº 1.164/91”, diz trecho da publicação.