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Com receio de fuga, MPE defende manutenção da prisão de Silval Barbosa

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu pareceres contrários a revogação da prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde o dia 17 de setembro pela suspeita de integrar uma quadrilha que cobrava propina para concessão de incentivos fiscais, e do seu ex-chefe de gabinete Silvio César Correa de Araújo.

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco afirma que Silval Barbosa pode empreender fuga se for colocado em liberdade, pois resistiu em se entregar a Justiça após ter a prisão decetada. Por outro lado, Silvio César Corrêa de Araújo é suspeito de ameaçar de morte empresários que firmaram colaboração premiada com a Justiça, o que se estendeu também aos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Silvio César Corrêa de Araújo.

O tempo de encarceramento do ex-governador Silval Barbosa é questionado pela sua banca de advogados, pois não houve sequer sentença condenatória de primeiro grau e tampouco recursos esgotados em segunda instância, o que permitiria a execução provisória da pena conforme entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, o encarceramento configuraria constrangimento ilegal pela afronta a uma garantia assegurada pela Constituição Federal de presunção de inocência na qual todo cidadão só pode ser considerado culpado após sentença transitada em julgado (definitiva e irrecorrível).

Inicialmente, Silval Barbosa foi preso pela acusação de chefiar um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais a empresas privadas, o que culminou também na prisão dos ex-secretários de Estado Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, este último já em liberdade. No entanto, essa prisão já foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, o ex-governador está preso pela suspeita de ter recebido propina de até R$ 700 mil mensais do empresário Williams Mischur, da empresa Consignum.

A defesa de Silvio Corrêa de Araújo contesta o teor do parecer e já avalia ingressar com recursos nos tribunais superiores em caso de negativa da liberdade.


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