"> Irmão de Zeca Viana é impedido de disputar à prefeitura de Primavera do Leste – CanalMT
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Irmão de Zeca Viana é impedido de disputar à prefeitura de Primavera do Leste

Da Redação

Com base na lei da ficha limpa, o ex-prefeito de Primavera do Leste Getúlio Viana (PR), irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), está impedido de concorrer novamente a Prefeitura Municipal. Isso porque a juíza da 40ª Zona Eleitoral Glenda Moreira Borges indeferiu o registro de candidatura por conta de duas condenações em órgão colegiado. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e também da coligação Unidos por Primavera que tem como candidato a prefeito Paulo Eromar Bersch (PMDB).

Ambos requereram a impugnação com base na lei complementar 135/2010, a popular lei da ficha limpa, que barra a candidatura dos condenados em órgãos colegiados por até oito anos.

Isso porque enquanto prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana teve as contas de gestão reprovadas pela Câmara Municipal no ano de 2005.

Na época, os parlamentares acompanharam parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontou diversas ilegalidades como despesas realizadas com publicidade não precedidas de licitação, realização de despesas sem a realização de licitação, empresas vencedoras de licitação sem habilitação, fracionamento de despesas com a finalidade de burlar a lei de licitações, aplicação de receita de capital em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros.

Além disso, em 2013 Getúlio Viana foi condenado pelo Tribunal de Justiça em uma ação popular qual se comprovou o dolo (intenção) em gerar prejuízo aos cofres públicos por irregularidades em licitação para contratação de serviços de jardinagem, construção de malha viária, de meio fio e galeria de águas pluviais na cidade.

“Evidente que essas situações são irregularidades insanáveis, porque graves e não decorrem de meros erros burocráticos, e constituem ato doloso de improbidade, à medida que violaram direta e abertamente a Constituição Federal”, diz um dos trechos da decisão judicial.


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