Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou uma decisão do juízo de primeiro grau e permitiu a empresa Viação Xavante LTDA explorar a linha de transporte intermunicipal no eixo Cuiabá-Sinop em uma autorização provisória concedida pela AGER (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso), até o encerramento da licitação que deve ser feita pelo governo do Estado.
A decisão foi dada em um agravo de instrumento protocolado pela Viação Xavante contra a empresa concorrente Verde Transportes LTDA que havia elencado ilegalidades no ato administrativo.
No relatório formulado pelo desembargador Márcio Vidal, é citado fundamento legal para a AGER conceder a decisão administrativa.
“Entendo que inexiste, nos presentes autos, o requisito genérico necessário à concessão da tutela antecipada, qual seja, a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações, pois constato que a exploração precária do serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, no trajeto entre os municípios de Cuiabá-Sinop foi decidida, por maioria de votos, da Diretoria Executiva da AGER/MT, e devidamente fundamentada, como se vê no documento de fls. 88/92-TJ. Nesse contexto, noto que a decisão que autorizou a exploração precária do serviço de transporte de passageiros, entre Cuiabá e Guarantã do Norte, concedida à empresa Viação Xavante Ltda., encontra amparo no disposto no art. 77, da Lei Complementar Estadual nº 432/2011”, diz um dos trechos.
O magistrado ainda alegou que não havia dano irreparável algum, pois a livre concorrência é favorável ao consumidor desde que seja respeitada as regras legais.
“Registro, ainda, que o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, também não ficou evidenciado nos autos, pois a concorrência entre empresas proporciona a prestação de um serviço mais adequado ao pleno atendimento dos usuários do transporte público, aliás, como constou do voto que concedeu a criação da viagem parcial para a empresa Viação Xavante Ltda”, completou.
O voto foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
Justiça autoriza empresa a explorar linha do transporte intermunicipal
Sávio Saviola
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