"> Crime de ex-secretário de Turismo prescreve e ele escapa de punição – CanalMT
Divulgação

Crime de ex-secretário de Turismo prescreve e ele escapa de punição

Da Redação Sávio Saviola

Em um processo criminal no qual o Ministério Público Estadual (MPE) aponta a suspeita de um desvio de R$ 3,3 milhões, o ex-presidente da autarquia, Yuri Bastos, o contador Hilton Paes de Barros e o administrador de empresas William Wei Tsui não responderão mais crime de fraude à licitação. Isso porque foi reconhecida pela Justiça à prescrição do crime. Agora, o trio só responderá pelo crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público).

A decisão foi tomada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, que seguiu parecer favorável do MPE.

A suspeita do crime de fraude em licitação ocorreu em 1º de novembro de 2005, mas a denúncia criminal foi recebida pela Justiça somente em 22 de setembro de 2014. A decisão da magistrada acolheu a defesa dos réus de que a pena pelo crime de fraude em licitação não seria aplicada em patamar superior a quatro anos de reclusão.

Com isto, acabaria, prescrevendo assim em oito anos conforme prevê o Código Penal. “Assim, tendo o delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93 se consumado em 01 de novembro de 2005 e a denúncia foi recebida em 22 de setembro de 2014, verifico que transcorreram mais de oito anos sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse ínterim. Ante o exposto, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, julgo extinta a punibilidade das acusadas Yuri Alexei Vieira Bastos Jorge Hilton Paes de Barros e William I Wei Tsud, já qualificados nos autos, em relação ao delito”, diz trecho da decisão.

De acordo com as investigações do Ministério Público, as irregularidades ocorreram no período de março de 2006 a setembro de 2010. No ano de 2005, o então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos, promoveu contratação direta, sem licitação, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do plano de saúde.

A contratação direta se deu após a rescisão de contrato com o Serviço Social da Indústria, o Sesi, que realizava os serviços desde 2003. Conforme o MPE, a rescisão, requerida pelo próprio Sesi, foi motivada por atrasos sistemáticos nos pagamentos. Foram 22 meses de atrasos.

De acordo com o MPE, quando a concorrência foi realizada, a empresa Connectmed apresentou preço mais alto que o Sesi, por isso foi a segunda classificada no certame. Após os constantes atrasos nos pagamentos, o SESI acabou requerendo a rescisão contratual e a segunda colocada foi contratada imediatamente pela presidência do MT Saúde.

As investigações também apontaram fraudes nos aditivos firmados com a Connectmed. A empresa realizou a subcontratação da empresa VNC Prestadoras de Serviços, constituída e, na época, administrada por Hilton Paes de Barros e Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge para executar os serviços previstos no Termo Aditivo. “A apuração demonstrou que a empresa VNC Prestadora de Serviços foi constituída com o único propósito de capitalizar o desvio da receita pública e, portanto, que a sua contratação pela Connectmed foi ajustada com a finalidade de promover a transferência da receita pública para Yuri e Hilton Paes”, diz a denúncia.

O MPE argumenta que os ajustes foram realizados pelo ex-presidente do MT Saúde de forma a garantir que os desvios da receita pública continuassem ocorrendo, mesmo após ele deixar a presidência do órgão. “A empresa VNC Prestadora de Serviços foi contratada pela Connectmed antes mesmo de sua existência formal. O requerimento de constituição da referida empresa foi elaborado em 08 de fevereiro de 2006 e a respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ocorreu em 10 de fevereiro de 2006, todavia o contrato entre a VNC e a empresa Connectmed foi datada de 02 de fvereiro de 2006, ou seja, oito dias antes da sua formal constituição”, diz a denúncia.

O MPE ressalta, ainda, que a VNC foi desativada após a rescisão contratual com a Connectmed, “evidenciando, mais uma vez que a aludida subcontratação servia para desvio de recurso público”.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta