"> Juíza nega pedido de absolvição de empresário ligado a fraude na Seduc – CanalMT
Divulgação

Juíza nega pedido de absolvição de empresário ligado a fraude na Seduc

Sávio Saviola

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, negou no dia 27 de setembro pedido de absolvição sumária ao empresário Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora, que está preso preventivamente desde o dia 3 de maio pela suspeita de ser o chefe de um esquema de cobrança de propina e fraude em licitação na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o que veio à tona com a Operação Rêmora deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

A defesa pediu a nulidade das interceptações telefônicas bem como da ação controlada feita pelos agentes do Gaeco devido a falta de quórum específico para caracterização de organização criminosa. Além disso, foi ressaltada a inépcia da denúncia e nulidade das provas anexadas aos autos do processo, pois teria havido a usurpação de competência do Tribunal de Justiça.

Isso porque um dos investigados, o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), figurava como suspeito e enquanto permaneceu na função pública somente poderia ser investigado com autorização do Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função.

A magistrada ressaltou que as investigações da Operação Rêmora não apontaram inicialmente a suspeita de participação do ex-secretário Permínio Pinto, o que só foi possível com o avanço das investigações que trouxe novos elementos.

“Desta forma, não sendo o acusado Permínio Pinto Filho um dos investigados quando ocupava o cargo de Secretário de Estado, não há que se falar em usurpação de competência do E.TJMT, tampouco em nulidade das provas produzidas”, destacou.

Ainda foi ressaltado que os pedidos de anulação das provas somente poderiam ser analisados em julgamento de mérito, tornando dispensável neste momento. Diante das seguidas negativas, a magistrada manteve as datas das audiências de instrução e julgamento previstos para iniciar no dia 8 de novembro e encerramento programada para a primeira quinzena de dezembro.

Na mesma decisão, foi autorizado o compartilhamento de provas com a Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro e com a 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária para que novas investigações sejam conduzidas.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta