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Assessoria PJC-MT

Motocicleta roubada é recuperada pela polícia civil em VG

Da Redação

Um homem foi preso e uma motocicleta recuperada pela Polícia Judiciária Civil, na tarde de terça-feira (04.10), durante diligências da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA), após uma denuncia anônima.

A moto Honda Biz 100 ED, de cor vermelha, com registro de roubo ocorrido em julho de 2015, na Avenida Fernando Correa da Costa, foi apreendida em poder do suspeito, R.M.C., 29 anos, que foi autuado em flagrante pelos crimes de receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotores.

Acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) após denuncia via 197, a equipe de policiais civis da DERRFVA se descolou até o bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande, onde um casal estaria circulando com o veículo produto de crime.

Já no local indicado, a motocicleta foi localizada e, após pesquisa foi constatado que os numerais de identificação veicular (NIV), de chassi e de motor, estavam adulterados.

Entrevistado, o suspeito R.M.C., 29, alegou que havia adquirido a motocicleta por meio da internet, através de um site de “veículos Finan”. Ele também não apresentou o documento obrigatório da moto.

Diante do flagrante, R.M.C. foi conduzido para DERRFVA, depois de interrogado e autuado em flagrante, foi transferido para uma unidade prisional em Várzea Grande.

O delegado de polícia Marcelo Martins Torhacs ressaltou o risco de adquirir veículos em sites e com pessoas desconhecidas.

“Alertamos a população para o risco de adquirir veículos em sites não confiáveis, de pessoas desconhecidas, que comercializam veículos roubados/furtados com a denominação de ‘FINAN’. É imprescindível, antes finalizar o negócio, checar os Numerais de Identificação Veicular (NIV) do chassi e motor do veículo, e  não apenas as placas, que são de fácil adulteração (placas falsas). Não há como adquirir licitamente um veículo sem seu documento, que deve ser checado quanto à sua origem, buscando evitar tratar-se de documento falso. Por fim, o adquirente deve obter nome, apelido, endereço e telefone do vendedor, para que, em caso de constatação de fraude, indicar à Polícia de quem adquiriu o veículo, única forma de confirmar eventual alegação de boa-fé”, esclareceu o Delegado de Polícia Marcelo Torhacs.

Outra situação apontada pela Polícia Civil é a importância das denúncias para o sucesso do trabalho policial.

“Nesse caso, como em vários outros, cujas diligências resultam bem sucedidas, com apreensão do veículo e dos envolvidos no roubo e receptação, a Polícia Civil e Militar tem se valido de informações fornecidas pela população, por cidadãos de bem, que comunicam fatos e suspeitas relativas à sua vizinhança, propiciando o direcionamento do trabalho da Polícia. As denúncias podem ser feitas anonimamente por telefone “197” ou “190”, ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), as quais são todas registradas e direcionadas às unidades policiais competentes”, afirmou o delegado Marcelo Martins Torhacs.


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