A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, julgou extinto com o julgamento de mérito uma ação civil pública na qual o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) requeria o pagamento de horas extras aos médicos da Prefeitura de Cuiabá.
Conforme narrado nos autos, o artigo 24, da Lei Complementar Municipal nº 200/2009, a carga horária dos médicos é de 20 horas semanais, sendo que a jornada de trabalho é organizada em plantões de 12 horas e cada um dos profissionais cumpre, normalmente, dois plantões por semana, perfazendo 24 horas semanais laboradas.
De acordo com a categoria, essa jornada de trabalho foi organizada desde o mês de março de 2015. Assim, a cada semana havia uma jornada extraordinária de quatro horas que não está sendo remunerada, o que seria uma ilegalidade.
Isso porque o direito à remuneração pelo serviço extraordinário está previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal regido no artigo 71 da lei complementar municipal 93/2003 que estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos da classe médica da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da falta de pagamento as quatro horas semanais acrescentadas na prestação dos serviços, o sindicato dos médicos alegou a existência de grave lesão e cobrou a expedição de uma liminar para obrigar o município a efetuar o pagamento das horas extras na mesma data em que são pagos os salários e sem atrasos.
Na contestação, a Procuradoria Geral do Município alegou que os fatos narrados não seriam reais, pois o sindicato fez uma única solicitação para o pagamento de horas extras a apenas trinta e seis médicos servidores municipais. Além disso, ressaltou que o município está pagando normalmente as horas extras daqueles servidores médicos que efetivamente exerceram atividade extraordinária, não ocorrendo nenhuma supressão ilegal.
Para rejeitar a ação extingui-la com julgamento de mérito, a magistrada ressaltou que não havia provas nos autos apontando que todos os médicos trabalham por dois plantões semanais.
“O contexto delineado não aponta elementos que, seguramente, revelam que todos os profissionais médicos do Município de Cuiabá trabalham, efetivamente, durante dois plantões por semana, cada um com jornada de doze (12) horas.
Isso evidencia que irregularidades no cômputo das horas extraordinárias e respectivos pagamentos podem ocorrer, mas são situações pontuais, passiveis de serem dirimidas individualmente (…) Não se pode presumir, pelo simples fato de o nome do médico constar em escalas de plantão semanal de doze (12) horas – de caráter informativo – que este profissional, efetivamente, cumpriu a jornada estabelecida e tem direito ao pagamento de hora extra”, diz trecho da decisão.