"> TRE-MT da prazo até o dia 29 de dezembro para eleitores faltosos se justificarem – CanalMT
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TRE-MT da prazo até o dia 29 de dezembro para eleitores faltosos se justificarem

Da Redação

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até o dia 1º de dezembro para fazer a justificativa. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), 467.947 mil eleitores mato-grossenses faltaram às eleições do 1º turno.

De acordo com o TRE-MT, os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2016 têm 60 dias – até 1º de dezembro deste ano – para apresentar a justificativa do voto. Para os eleitores faltosos do segundo turno, a data limite para fazer a justificativa será até o dia 29 de dezembro. O procedimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.

Conforme o TRE-MT, a justificativa precisa estar manuscrita, ou seja, feita pelo próprio eleitor. O requerimento deve ser apresentado junto com um documento que justifique a falta – um atestado médico, por exemplo. A análise da justificativa é feita pelo juiz eleitoral, que decide se defere ou indefere o requerimento.

Em Cuiabá, único município em que acontecerá o segundo turno, aproximadamente 20% do eleitorado não compareceu no primeiro turno do pleito eleitoral. Os analfabetos, os eleitores maiores de 70 anos e menores de 17 anos não precisam justificar, visto que para estes o voto não é obrigatório.

2º turno

O segundo turno das eleições para prefeito de Cuiabá será disputado entre os candidatos Emanuel Pinheiro (PMDB) e Wilson Santos (PSDB). Segundo a Justiça Eleitoral, Emanuel Pinheiro recebeu 98.051 votos, o que corresponde a 34,15% dos votos válidos. Já Wilson Santos teve 81.531 votos, o equivalente a 28,40%.

O segundo turno das eleições será realizado no dia 30 de outubro.  (G1)


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