O ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo, e o ex-secretário adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, tiveram seus pedidos de revogação de prisão preventiva negados pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda. A decisão foi dada na terça-feira (18). Todos estão presos em decorrência da Operação Sodoma da Polícia Civil.
A defesa do peemedebista conduzida pelos advogados Francisco Faiad, Ulisses Rabaneda e Valber Mello sustentou que a detenção no Centro de Custódia de Cuiabá se mantém apenas com base em depoimentos do empresário Williams Mischur e do ex-secretário de Estado de Administração, César Zilio, firmados em termos de colaboração premiada que não haviam sido homologadas quando foi expedido o mandado de prisão e o recebimento da denúncia criminal.
Ainda foi alegado que as declarações do colaborador e da vítima foram construídas de forma manipulada apenas para decretar a prisão do ex-governador Silval Barbosa e outros ex-aliados. Também foi dito que o peemedebista não oferece mais qualquer ameaça ou exerce qualquer poder de influência capaz de interferir nas investigações de outras práticas delitivas.
Assim, ele não poderia permanecer mais preso por delações atípicas ou com base em investigações sigilosas. A defesa de Silval ainda diz que não há comprovação alguma de organização criminosa nos autos da ação penal derivada da operação Sodoma da Polícia Civil.
A defesa do ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo, afirmou que não oferece risco à integridade das vítimas e não há mais necessidade de permanecer preso preventivamente por conta do encerramento da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, o ex-secretário adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, afirmou que não recebeu nenhuma vantagem financeira indevida e rechaçou a tese de que seja integrante de organização criminosa conforme sustentado pelo Ministério Público.
Cordeiro ainda alegou que é pessoa honesta, sustenta financeiramente a família e tem residência e emprego fixos. Assim, não há motivos para permanecer preso há mais de 160 dias, o que tem lhe gerado grande sofrimento psicológico e mental.
Porém, a magistrada rechaçou todas as alegações. Foi destacado em sua decisão que os depoimentos prestados nas audiências de instrução e julgamento comprovaram que havia uma quadrilha destinada a desviar dinheiro dos cofres públicos.
Segundo ela, o grupo criminosa tinha visível divisão de tarefas pelos seus membros. “Verifica-se que encontra-se robustecido pelas provas produzidas durante a instrução processual, as quais apontam para existência e atuação da organização criminosa e da mesma forma sinalizam que os acusados Silval da Cunha Barbosa, Silvio César Correa Araújo e José de Jesus Nunes Cordeiro são os autores dos delitos que lhes são imputados. Com relação ao acusado Silval da Cunha Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o conjunto probatório amealhado nos autos indica de forma eficaz a autoria e a materialidade dos crimes que ora lhe são imputados, bem como que é o líder da organização criminosa denunciada, a quem os demais integrantes estão subordinados e prestavam contas do gerenciamento dos esquemas criminosos e dos valores recebidos a título de propinas”, diz um dos trechos.
Em sua decisão, a juíza ainda destaca que a prisão de Silval e os dois ex-secretários tem caráter pedagógico para demonstrar a sociedade que os corrputos estão sendo presos. “É certo que as ameaças e o temor que os empresários e colaboradores possuem em relação aos acusados não se exauriu com o tempo, até porque, existem nos autos fundadas evidências de que o pacto de autoproteção ainda vige entre os membros do grupo, demonstrando que mesmo com alguns membros encarcerados, sob o comando do líder, são capazes de executar ameaças contra quem se opõe aos interesses da organização. manutenção da prisão preventiva dos acusados tem, portanto, o condão não apenas de cunho repressivo, mas também preventivo. Tenho afirmado reiteradamente minha posição no sentido de que a sensação de impunidade, muitas vezes causada pela inércia estatal, é uma das causas de maior incidência criminal na atualidade. É a sensação de impunidade que convida, incita os cidadãos a cometerem delitos. Assim, o decreto preventivo tem a função de dar aos indivíduos a resposta proporcional e eficaz, visando não somente que esses, mas que vários outros agentes públicos sintam-se inibidos e desestimulados a praticarem tais delitos”, afirma.
A decisão ainda cita o depoimento de ex-secretários de Estado e empresários de que havia cobrança de propina para manter em vigência contratos de empresas privadas. O Ministério Público Estadual opinou de forma contrária a todas solturas.