Em meio à disputa pelo voto dos eleitores cuiabanos, os candidatos a prefeito Wilson Santos (PSDB) e Emanuel Pinheiro (PMDB) tem protagonizado uma batalha sem fim na Justiça Eleitoral.
O último ato em decorrência disso foi dado na quinta-feira (20). A juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, concedeu liminar em favor da coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e determinou que a coligação Dante de OIiveira, do adversário Wilson Santos (PSDB) suspenda a exibição de pesquisas no programa eleitoral e nas redes sociais.
Nos últimos dias, o tucano tem explorado índices de pesquisa que registram seu crescimento na disputa eleitoral. No entanto, a coligação liderada pelo PMDB alegou que não constava com clareza a divulgação do período de realização da pesquisa e margem de erro nos gráficos.
Por conta desta violação, a magistrada concedeu liminar determinando a suspensão imediata. Por outro lado, somente no julgamento de mérito, será julgado o pedido de perda do tempo equivalente ao dobro usado na prática do ato ilícito e determinar a coligação para que se abstenha de produzir e utilizar programas em desacordo com a legislação eleitoral.
“No que se refere ao pedido descrito no item a (linhas acima), após analisar detidamente as imagens imbricadas às fls. 03 e 04, do feito, e assistir os vídeos arquivados no disco óptico de fls. 28, dos autos, verifico que a Coligação Representada produziu material de campanha em desacordo com a legislação eleitoral vigente. Repare-se que, ao menos nas imagens juntadas aos autos e nos vídeos, não é foi possível identificar o período da realização da pesquisa e a margem de erro, portanto, entendo que a Representada não cumpriu as determinações estabelecidas no art. 57 da Resolução n. 23.457/2015-TSE”, diz um dos trechos da decisão.