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Assembleia Legislativa recorre ao TJ para manter ativo o FAP

Da Redação Sávio Saviola

Para manter o pagamento de aposentadorias mensais a deputados, ex-deputados e viúvas, a Assembleia Legislativa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) para manter ativo o FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar), julgado inconstitucional pelos desembargadores em agosto deste ano.

O embargo de declaração foi apresentado em 15 de agosto, mesmo período em que o ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) também recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça que cassou o benefício.

No entanto, somente na terça-feira (19), foi determinada a intimação e manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) por meio da emissão de parecer.

Nos embargos de declaração, o ex-deputado Dilceu Dal Bosco e a Assembleia Legislativa requerem que os desembargadores se manifestem novamente a respeito da decisão de julgar inconstitucional o pagamento da aposentadoria a ex-deputados, viúvas e até deputados que estão na atual legislatura como Emanuel Pinheiro (PMDB) e Gilmar Fabris (PSD). A alegação é de omissão e obscuridade na decisão.

A polêmica aposentadoria dos parlamentares de Mato Grosso é questionada também no Supremo Tribunal Federal (STF). No total, 108 pessoas são beneficiadas com o FAP.

No julgamento realizado no mês de agosto pelo Tribunal de Justiça (TJ), participaram do julgamento 28 desembargadores que reconheceram a inconstitucionalidade das aposentadorias dos parlamentares por meio das leis 7.498/2001, 7960/2003, 9.041/2008 juntamente com a Resolução 182 do Fundo de Amparo Parlamentar (FAP). Essas três leis beneficiam com aposentadoria especial os parlamentares da 13ª,14ª e 15ª legislaturas.

A decisão do Judiciário seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que por meio do parecer assinado pela procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, que ratificou o parecer anterior de autoria procurador de Justiça José Basílio Gonçalves. Foi sustentado que a emenda constitucional 20/1998 aprovada pelo Congresso Nacional em uma minirreforma previdenciária determinou que todos os servidores públicos integrem um regime único de Previdência Social. “A reforma operada pela PEC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”, cita.

O MPE ainda questionou a postura do Legislativo em aprovar lei com efeito retroativo. “Foi exatamente isso que as leis impugnadas fizeram, ao repristinar a LE 4.675/1985, cujo art. 18, IV, impunha à Assembleia Legislativa contribuir ao FAP com 8% da folha mensal dos deputados. Diante da visível contraposição este órgão ministerial manifesta-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das leis esgrimidas”, diz um dos trechos do parecer.

Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, incluindo o parágrafo 13 no artigo 40, em 16/12/1998, a Constituição Federal passou a determinar que somente os servidores efetivos podem ser vinculados ao regime jurídico próprio de Previdência. O mesmo artigo determina que “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.

Os parlamentares estão no grupo de cargo temporário. O pagamento do FAP registra algumas curiosidades.

Alguns deputados da atual legislatura recebem a aposentadoria, além do salário de deputado estadual. Por exemplo, o deputado Pedro Satélite (PSD) recebe mensalmente, somados aposentadoria e vencimento mensal, aproximadamente R$ 45 mil.

O deputado Romoaldo Junior (PMDB) também recebe aposentadoria. Porém, no valor de R$ 14,6 mil.

O valor da pensão dos beneficiados é calculado de acordo com o período em que os ex-parlamentares contribuíram com o fundo de aposentadoria. Por isso, determinados parlamentares recebem 75% do salário atual dos deputados em exercício do mandato. Outros recebem 100%.

Em 1995, os parlamentares aprovaram o fim da aposentadoria vitalícia, porém, o benefício ressurgiu em duas ocasiões por meio de repristinação, processo legislativo que dá efeito a uma lei já revogada. Por conta disso, o benefício foi concedido aos parlamentares da 14ª (1999 a 2003) e 15ª (2003 a 2007) legislatura. Assim, quem exerceu mandato de deputado estadual neste período poderia requerer o benefício.

Os deputados estaduais que exerceram mandato no período de 2007 a 2011 também requereram aposentadoria vitalícia pelo FAP por meio de repristinação, o que foi vetado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Após uma onda de polêmicas, a Assembleia Legislativa manteve o veto por 12 votos a 5 no dia 15 de junho de 2015.

Em 2016, Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) vai consumir R$ 21,522 milhões com pagamentos de pensões vitalícias a ex-deputados e dependentes deles. O gasto mensal com 108 beneficiados corresponde a R$ 1,793 milhões.


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