A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, julgou extinta uma ação penal da qual figuravam como réus o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Nasser Okde, o contador José Quirino Pereira e o técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira. Com isso, todos se livraram da possibilidade de condenação superior a 20 anos de prisão.
A decisão seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Embora tenha sido dada no dia 26 de agosto, a publicação no Diário da Justiça se deu somente nesta quarta-feira (26) .
Todos foram acusados de formação de quadrilha e peculato (apropriação indevida do dinheiro público). Também figurava como réu o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Eugênio Godoy (já falecido).
Porém, a denúncia criminal protocolada em fevereiro de 2005 tramitou 11 anos sem qualquer punição, o que favoreceu a prescrição. Com a prescrição reconhecida pelo Judiciário, o processo será remetido ao arquivo sem qualquer punição aos acusados, tornando-se extinta qualquer possibilidade de pena.
A decisão judicial cita que o crime de formação de quadrilha tem pena de reclusão de um a três anos prescrevendo em oito anos conforme previsto pelo artigo 109 do Código Penal.
O mesmo ocorreu em relação ao crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal. A pena aplicada não seria superior a oito anos, pois as circunstâncias jurídicas seriam favoráveis aos réus.
“O Código Penal Brasileiro prevê a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV, do CP), prazo que, neste caso é de 12 (doze) anos, conforme art. 109, III, do Código Penal. Assim, tendo que a denúncia e seu aditamento foram recebidos em 25/09/2013, verifico que transcorreram mais de 12 (doze) anos sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva de prescrição nesse interim”, diz um dos trechos.
A magistrada citou ainda que a prescrição é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida em qualquer fase do processo. Além disso, a medida foi tomada em obediência ao princípio da economia processual.
“Ante o exposto, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, julgo extinta a punibilidade dos acusados Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira já qualificados nos autos, relativamente a esta ação penal de nº 2008/214 – ID 65472”, diz um dos trechos da decisão.