"> Ex-deputado tem ação prescrita e se livra de condenação superior a 50 anos de prisão – CanalMT

Ex-deputado tem ação prescrita e se livra de condenação superior a 50 anos de prisão

Da Redação

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, julgou prescrita uma ação penal na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusava o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo de cometer peculato e lavagem de dinheiro por 60 e 11 vezes, respectivamente, o que poderia levar a uma condenação superior a 50 anos de prisão. A decisão seguiu parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

Nos últimos anos, a ação penal tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão do foro por prerrogativa de função na esfera criminal concedido aos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) conforme previsto pela Constituição.

Bosaipo exerceu a função de conselheiro do TCE até dezembro de 2014, após renunciar estrategicamente para evitar uma condenação que estava em fase final e seria julgada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Após a renúncia, os autos foram remetidos a primeira instância do Judiciário de Mato Grosso. Porém, como se passou mais de 16 anos sem qualquer punição, os crimes foram julgados prescritos.

A acusação do Ministério Público dizia que Bosaipo, enquanto exerceu as funções de presidente e primeiro secretário geral da Assembleia Legislativa , autorizou a simulação de despesas com empresas fantasmas para desviar dinheiro público. Em valores atualizados, estima-se que o montante chegaria a R$ 500 milhões.

Os cheques autorizados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa eram trocados em factorings do bicheiro João Arcanjo Ribeiro para quitação de dívidas de campanha e favorecimento de enriquecimento ilícito.

De acordo com a decisão da magistrada, a suspeita do crime se deu no período de 5 de abril de 2000 a 2 de janeiro de 2003, transcorrendo mais de 12 anos sem a ocorrência de nenhuma causa interruptiva da prescrição.

“Do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 (doze) anos, conforme dispõe o artigo 109, III, do CP. Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória, portanto, imperativa é a rejeição da denúncia, pois, outro entendimento, seria, data venia, obscurantista, pois faria do Juiz criminal alguém comprometido com as formalidades processuais e não com a aplicação da lei de forma justa e coerente”, diz um dos trechos da decisão.


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