A Secretaria de Estado de Saúde informa a suspensão de ordem de interdição do prédio sede, localizado no Centro Político Administrativo. Desta forma, o retorno das atividades ocorre nesta quarta-feira (16) com expediente normal a partir 13h, às 19h.
Informamos ainda que a decisão de suspensão imediata do prédio sede da SES foi reformada pelo Juízo Monocrático a fim de não dificultar a continuidade da atividade administrativa do Órgão Público, fixando assim novos prazos para a realização das adequações necessárias do imóvel.
A decisão foi expedida pelo juiz Nicanor Fávaro Filho, em julgamento do Mandado de Segurança nº 0000185-18.2016.5.23.0000, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/MT.
Neste sentido, os Gestores da SES, juntamente com a equipe técnica responsável, estão adotando medidas a fim de realizar, dentro do prazo estabelecido na decisão, as adequações necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde.
Reforçamos que está em trâmite na Pasta de Saúde procedimento para locação de imóvel para transferência da sede e, ao mesmo tempo, projeto para reforma do prédio atual. A secretaria salienta ainda, que está empenhada em proporcionar melhor ambiente de trabalho a todos os servidores da pasta.