A partir do próximo dia 22 de novembro, todas as publicações de atos oficiais da Assembleia Legislativa passarão a ser feitas pelo Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A norma instituindo o DOE/AL é a Lei nº 10.434, de 22 setembro de 2016.
A determinação, para isso, está na Resolução Administrativa nº 009 publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT), da última quarta-feira (16). A publicação no DOEAL/MT produzirá os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.
O DOE/AL vai substituir a versão publicada no diário eletrônico do Estado, por seu órgão oficial, a Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT). A instituição do Diário Eletrônico será um instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos legislativos e administrativos.
O Diário Oficial será veiculado, sem custos, no sítio da Assembleia Legislativa, na internet, no sitio eletrônico http:/www.al.mt.gov.br e http://diariooficial.al.mt.gov.br, sendo garantida sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.
No DOE/AL serão publicada as matérias legislativas, como resoluções e decretos legislativos, atas das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e atos da Mesa Diretora, bem como os documentos de atos administrativos como portarias, contratos, convênios.
A publicação do DOE/AL será feita diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais da cidade de Cuiabá, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
De acordo com a Resolução, as Câmaras legislativas poderão publicar seus atos no Diário Eletrônico da AL, sem qualquer custo, desde que observadas as regras descritas nesta proposta. Mas a lei veda as Prefeituras de publicar os seus atos no DOE/AL.
As edições do DOE/AL atendem aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – IPC Brasil. Após serem publicados no diário, não poderão sofrer modificações ou supressões. As eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Os atos administrativos e legislativos serão assinados digitalmente por servidores designados pela Mesa Diretora. Mas a responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que os produziu. As matérias a serem publicadas devem ser encaminhadas à unidade responsável até as 17 horas do dia que antecede a publicação.
A norma jurídica define que a Secretaria Geral da Assembleia Legislativa será a responsável pelo cadastramento dos setores e servidores responsáveis pela remessa de matérias para a publicação.
A maioria dos Legislativos estaduais já tem disponível em seus sítios na internet o Diário Oficial Eletrônico. Entre elas, estão: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rondônia.