O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, José de Andrade Arapiraca, negou na quinta-feira (17) pedido proposto em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) para bloquear R$ 497,99 milhões das empresas que compõem o Consórcio VLT.
A decisão também prorrogou a suspensão do contrato pelo prazo de 30 dias.
O bloqueio financeiro foi requerido numa ação civil pública que tramita na Justiça Federal desde março de 2015 e um dos argumentos é que serviria para resguardar o interesse público.
O magistrado não descartou que o bloqueio financeiro seja autorizado futuramente desde que sejam relatados fundamentos relevantes e seja feita a individualização de valores.
A quantia de R$ 497,99 milhões é referente ao valor gasto pelo Estado, na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), para comprar antecipadamente 40 vagões do VLT.
Sem a conclusão das obras, todos seguem em desuso na central de controle e manutenção no município de Várzea Grande.
Por outro lado, a decisão judicial determina que o Consórcio VLT apresente documentos atestando a comprovação de que os vagões estão sendo devidamente conservados e recebendo serviços de manutenção bem como estejam protegidos por seguro. Se houver descumprimento, será prorrogado o prazo de suspensão do contrato já autorizado pelo período de 30 dias.
O magistrado ainda postergou a análise de aplicação de multa financeira, o que será avaliado somente no julgamento de mérito.
Ao se manifestar nos autos, o Consórcio VLT defendeu abertamente a continuidade do processo por entender que o Estado já manifestou seu interesse de não prosseguir com o contrato.
A obra do VLT está orçada em R$ 1,477 bilhão. Embora já tenha consumido R$ 1 bilhão, ainda está longe da sua conclusão. Não há nenhuma sinalização de acordo das empreiteiras com o governo do Estado para a retomada da obra, paralisada há mais de dois anos.
A escolha pela implantação do modal de transporte foi anterior a participação de Cuiabá na Copa do Mundo de 2014, quando se decidiu pela substituição do projeto do Bus Rapid Transit (BRT) nos trechos Aeroporto-CPA e Coxipó-Centro.