"> Ex-secretário perde cargo na Assembleia Legislativa que lhe rendia salário de R$ 5,4 mil – CanalMT
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Ex-secretário perde cargo na Assembleia Legislativa que lhe rendia salário de R$ 5,4 mil

Da Redação Kayza Brulin

Réu pela suspeita de participação em um esquema de desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, o ex-secretário Administração, Patrimônio e Informática, Djalma Ermengildo, perdeu o cargo de técnico legislativo que lhe rendia um salário mensal de R$ 5,4 mil atualmente.

Isso porque o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, anulou no dia 24 deste mês ato administrativo da Assembleia Legislativa i efetivou sem concurso público. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual, autor de uma ação civil pública que reconheceu vícios de inconstitucionalidade.

a Constituição de 88, após sua promulgação pelo Congresso Nacional, passou a exigir concurso para ingressar no serviço público. Aos servidores públicos anteriores a esse período, foi permitida a efetivação desde que comprovado o exercício ininterrupto de cinco anos de serviço prestados em órgãos públicos.

De acordo com o Ministério Público, Djalma Ermenegildo exerceu cargo público no município de Porto dos Gaúchos, no período de 1º de janeiro de 1978 a 1º de janeiro de 1981 e posteriormente no município de Juara, no período de fevereiro de 1982 a 30 de junho de 2000.

No entanto, sua efetivação sem concurso público para o cargo de Técnico Legislativo se deu 12 anos após a Constituição Federal, em 1º de julho de 2000, após exercer cargo comissionado, configurando-se assim em uma flagrante inconstitucionalidade.

Na contestação, Djalma Ermenegildo alegou que o Ministério Público violou o seu direito a ampla defesa e contraditório, pois deveria orientar a Assembleia Legislativa a instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Ainda requereu a validade do ato administrativo que lhe efetivou no cargo por inércia do Estado pelo período de 15 anos.

Na decisão, o magistrado rechaçou os argumentos e ressaltou que a estabilidade no serviço deveria ser requerido por Djalma Ermengildo no período em que exerceu função pública no município de Juara, e não 12 anos depois na Assembleia Legislativa, pois se trata de medida inconstitucional.

“Ora, se o Réu Djalma Ermenegildo possuía direito à estabilidade excepcional, deveria postulá-lo perante o ente público onde trabalhava à época, ou seja, perante o Município de Juara, sendo este a parte legítima para declará-la, após reconhecer a presença dos requisitos previstos no art. 19 do ADCT.(…) Por conseguinte, considerando-se que o art. 19 do ADCT não garante a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no serviço público, a estabilidade excepcional declarada em favor do Réu Djalma Ermenegildo pelo Ato nº 1270/2001, é nula de pleno direito, por padecer do vício de inconstitucionalidade”, diz um dos trechos da decisão.


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