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Máfia do Fisco: juiz suspende ação de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 13,740 milhões

Da Redação Kayza Burlin

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, suspendeu o andamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que reivindicava o ressarcimento de R$ 13,740 milhões aos cofres públicos de um grupo de ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspeitos de evasão fiscal em favor de empresas privadas.

Trata-se de um processo pertence a “Máfia do Fisco”, criada com o objetivo de facilitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas.

A decisão do magistrado levou em consideração o julgamento ainda não concluso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso extraordinário de São Paulo, que está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki e é discutido se prescreve ou não a pretensão de ressarcimento aos cofres públicos de danos de agentes públicos decorrentes de atos de improbidade administrativa.

Em questão, está novamente mais uma interpretação da Constituição, segundo o qual “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário”.

A proposta de repercussão geral foi feita pelo relator do caso, ministro Teori Zavascki, o que culminou na suspensão do processamento de todas as demandas judiciais que tratem da questão em tramitação no território nacional.

São réus na ação a ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, o fiscal de tributos Carlos Marino Soares Silva e outros que são Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, Valdenê Leandro da Silva, Carreteiro Cerealista Aliança LTDA, Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Wellington Bastos Barreto.


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