Uma das formas frequentes de discriminação das mulheres, e onde muitas se realizam, é pela possibilidade de gerar a vida. Muitas daquelas que pretendem uma vaga no mercado de trabalho já foram preteridas pela possibilidade de futura gravidez. Quando o assunto são as profissionais liberais, onde as garantias de direitos são mínimas, existe o agravamento da situação.
As advogadas, no exercício da profissão, sempre passaram por situações desagradáveis por necessitarem do afastamento para dar à luz. Os prazos processuais não suspendiam, nem para albergar o nascimento dos filhos e filhas. A amamentação então, quando não havia outra solução, se tornava uma espécie de proibição, ou, perda dos clientes.
Onde não há vínculo trabalhista, quer no regime celetista ou estatutário, o sofrimento das mulheres para exercer a maternidade e a maternagem, sempre foi frequente. Como faziam as advogadas/mães, principalmente na impossibilidade de sócios ou sócias para dividir as responsabilidades? As audiências não eram desmarcadas e os prazos não paralisavam.
Alexandra Nogueira, estimada amiga e advogada militante em Mato Grosso, narra situação vivenciada: “Em 2009, quando tive o meu filho, trabalhava sozinha, assim não tinha como participar das audiências, e, de outro turno, vivenciar a maternidade.” Segundo ela, apenas a ajuda de uma colega e da irmã, que também é advogada, possibilitaram um pouco de tranquilidade para não perder clientes, e continuar exercendo o sacerdócio. E esse sempre foi drama para muitas profissionais.
O mais absurdo é que as causídicas são responsáveis por garantir os direitos de tantas pessoas com o trabalho. Algumas labutam em prol dos direitos humanos de maneira árdua, enquanto os direitos humanos delas, se encontrava desguarnecido.
Como garantir a igualdade material, se os homens não geram filhos? Como fazer com que os processos dessem trégua ao dever materno? O Poder Judiciário também estava de pés e mãos atadas, sem leis que garantissem os direitos das procuradoras judiciais.
No dia 25 de novembro de 2016, Dia Mundial Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, foi sancionada a Lei nº 13.363/2016, alterando o novel Código de Processo Civil, e estipulando direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz. A partir de agora, a advogada gestante poderá adentrar nos tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, e, ter reservada vaga em garagens de fóruns e tribunais.
As gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, terão direito a acesso a creche, onde houver, ou local adequado às necessidades do bebê. Possuem, outrossim, direito a preferência nas sustentações orais e nas audiências a serem realizadas a cada dia. Os prazos poderão ser suspensos quando for a única patrona da causa. Os direitos garantidos se estendem ao estado gravídico e ao período de amamentação, bem como à adotante.
O Brasil possui milhares de advogadas e estagiárias que encaram o desafio de conciliar a “profissão de mãe” com a advocacia. São prazos exíguos, jornadas de trabalho sem previsão de término e demandas que não ficam paralisadas.
Essa é uma mudança legislativa afirmativa, que fará com que essas profissionais possam desenvolver as atividades rotineiras, inerentes ao ofício, sem prejuízo da labuta diária. Anteriormente, muitas advogadas deixaram a carreira sonhada para o exercício maternal.
O projeto de lei foi apresentado pela Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB, visando que as mulheres na advocacia possam sentir o real valor da palavra equidade. Em um dos momentos mais importante da vida, no Ano da Mulher Advogada, terão, agora, a possibilidade de exercer, com maestria, o desejo da maternidade.
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.