"> Eder Moraes tem pedido negado para anular ação de R$ 398 milhões – CanalMT
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Eder Moraes tem pedido negado para anular ação de R$ 398 milhões

Sávio Saviola

O ex-secretário de Estado Eder Moraes foi derrotado na Justiça com o seu pedido para anular uma ação de R$ 398 milhões que pede o bloqueio do seu patrimônio e de outros 11 acusados dos quais se inclui o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

Isso porque a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou por unanimidade o pedido para anular a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que é desdobramento da Operação Cartas Marcadas da Polícia Civil.

A investigação apontou um desvio de R$ 398,981 milhões dos cofres públicos por meio de superfaturamento na emissão de cartas de crédito destinadas ao pagamento de dívida trabalhista aos Agentes de Administração Fazendária do Estado. No total, são 11 réus que estão com o patrimônio bloqueado por ordem judicial para ressarcimento aos cofres públicos.

Para justificar a nulidade da ação de improbidade administrativa, a defesa de Eder Moraes sustenta que a origem da denúncia tem provas ilícitas, não existindo elementos suficientes para prossegui-la.

O ex-secretário ainda afirma que realizou vários depoimentos aos promotores de Justiça que serviram de base para a abertura de diversos inquéritos civis e procedimentos de investigação de natureza criminal.

Porém, não recebeu o benefício da delação premiada por conta de uma suposta quebra de acordo pelos promotores de Justiça que visaram somente aproveitar seu “abalo emocional” para oferecer algo que não seria de suas competências.

No entanto, a Turma Julgadora do TJ/MT não se convenceu das argumentações do ex-secretário. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Vandymara Zanolo, destaca que os depoimentos prestados na fase preparatória apenas instruem a inicial, sendo óbvio que as provas judiciais serão produzidas em momento próprio no processo, podendo o agravante, inclusive, utilizar-se de todos os meios de prova para “desconstituir” os depoimentos prestados na fase do inquérito.

“As alegações do agravante, de que o Ministério Público e os advogados que o representavam se aproveitaram de sua fragilidade emocional para extrair informações inverídicas não passam de meras alegações, sem qualquer lastro. É desprovida de previsão processual a pretensão de “suspender liminarmente o processo” porque o agravante alega que o depoimento que prestou na fase preparatória é inverídico porque feito sob abalo emocional e com defesa tecnicamente deficiente” diz um dos trechos do voto da relatora, juíza convocada Vandymara Zanolo.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.


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