Preso preventivamente desde o dia 5 de outubro pela suspeita de participação em um esquema de desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, o ex-chefe de gabinete do deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB), Francisvaldo Mendes Pacheco, não conseguiu reverter sua prisão preventiva no Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque na terça-feira (13) o ministro Gilmar Mendes negou seguimento a um habeas corpus e manteve a prisão expedida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda. A decisão de Mendes seguiu o entendimento de que a Suprema Corte só deve se manifestar após o julgamento de mérito do pedido de liberdade pelas instâncias inferiores que são o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No exercício da função de chefe de gabinete, Francisvaldo Pacheco foi preso preventivamente pela suspeita de agir em conluio com os demais integrantes de uma organização para desviar R$ 9, 480 milhões. O dinheiro deveria ser destinado a quitação de uma dívida do Legislativo com o HSBC Seguros.
A participação do ex-chefe de gabinete do deputado Romoaldo Junior no esquema só veio à tona após o advogado Julio César Domingues ter firmado termo de colaboração premiada se comprometendo a auxiliar a Justiça.
Na delação premiada, Domingues entregou aos promotores de Justiça gravações de vídeos nos quais aparece dialogando com Francisvaldo Mendes e até com o deputado Romoaldo Junior valores referentes à divisão do dinheiro desviado. Em razão do foro por prerrogativa de função, a ação penal contra o parlamentar foi encaminhada ao Tribunal de Justiça (TJ).
A defesa de Francisvaldo Pacheco alegou no habeas corpus protocolado no STF constrangimento ilegal e citou a liberdade concedida pela Suprema Corte a outros dois acusados da mesma ação penal que são o ex-deputado estadual José Riva e o ex-secretário geral do Legislativo, Luiz Márcio Bastos Pommot.
A defesa pediu ainda, a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva do ex-chefe de gabinete, com ou sem a aplicação de medidas cautelares. No julgamento de mérito, ainda requereu revogação ou anulação da prisão preventiva do paciente, autorizando-o a responder ao processo em liberdade.
Porém, o ministro Gilmar Mendes rejeitou as argumentações e citou que Francisvaldo Pacheco oferece riscos às investigações bem como às fases de instrução processual.