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Nova norma técnica para emissão de Alvará Provisório entra em vigor

Da Redação

Desde o dia 06 de janeiro de 2017, o Alvará Provisório de Segurança Contra Incêndio e Pânico poderá ser emitido por procedimento simplificado para edificações com área construída de 750 m² e altura de até 12 metros. A Norma Técnica do Corpo de Bombeiro 01/2017 também traz outras mudanças, informa a Diretoria de Segurança contra Incêndio e Pânico (DSCIP) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Uma das principais mudanças é que os processos técnicos de Instalação em Ocupação Temporária e de Ocupação Temporária em Edificações Permanentes deixam de existir, sendo substituídos pelo Processo Técnico de Eventos Temporários. Além disso, os projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) de eventos temporários deverão ser protocolados e analisados no órgão de abrangência do município em que ocorrerá o evento.

Os organizadores continuarão recebendo seus certificados de aprovação normalmente, mas agora a DSCIP irá carimbar a 2ª via do Projeto, a que fica com o responsável pelo evento, se o mesmo estiver digitalizado.

Segundo o diretor da DSCIP, coronel Roger Ramos Martini, as mudanças são benéficas aos empresários, em especial aos que possuem edificações com área total construída de até 750 m2. “Eles passam a usufruir de um processo menos burocrático e mais célere para o licenciamento e regularização de suas empresas. Quem também ganha com as mudanças é o próprio Corpo de Bombeiros, pois terá mais facilidade na análise dos Processos de Eventos Temporários, um número menor de vistorias para realizar durante o ano, além de passar a contar com um arquivo digital de todos os processos aprovados na corporação”.

O Alvará do Corpo de Bombeiros possuía prazo de validade de um ano e agora passa a ter validade de dois anos, sendo renovado normalmente após seu vencimento. O que não pode ser renovado é o Alvará Provisório de Segurança Contra Incêndio e Pânico.


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