Fiquei estarrecido com o episódio envolvendo o então Presidente (na época) do Senado brasileiro, Senador Renan Calheiros, que descumpriu uma ordem exarada, via Oficial de Justiça, pelo Supremo Tribunal de Justiça do Brasil. Com o argumento na autonomia dos poderes, não acatou as ordens do magistrado e pôs em xeque decisão, embora liminar de um membro da suprema corte.
O resultado final, todos sabem como ficou a imagem daqueles decanos togados. Desrespeitados!
Nossa Constituição, lei máxima do Brasil é segundo alguns a sétima Constituição de nosso País. Mas por quê ter uma Constituição para um País? Quais os princípios básicos desta lei maior? De onde vem a ideia de Constituição para nós?
A primeira lei escrita pelo homem vem do atual Iraque (Mesopotâmia na época, mais precisamente ao sul, na chamada Suméria), com o reinado de Hamurabi e que tinha como princípio o famoso “olho no olho dente por dente”, ou lei de Talião.
A igreja católica e os bárbaros germânicos também contribuíram na idade média para o surgimento de leis, mas é a Revolução americana de 1776 e a Revolução francesa de 14 de julho de 1789 vão balizar a criação das leis da nossa contemporaneidade.
Se antes a ideia ou fundamento das sociedades estava baseado na ideia de coletividade a serviço de um Rei Absolutista, as revoluções americana e francesa, vão implantar o princípio burguês de individuo, de cidadão, de direitos fundamentais inalienáveis. O iluminismo burguês inglês e francês, é a pedra de toque que impulsionará as decisões deste modelo de ordenamento jurídico, que se espalhou e é vivenciado por boa parte do mundo atual.
Quando se fala nas fontes do Direito, e em especial a fonte material da Constituição de um País, onde se vai beber desta água para saciar a sede, ou a falta de normas para organizar uma determinada sociedade? As normas surgem das relações sociais, portanto, das relações que cada indivíduo tem com o outro e que ambos têm com a estrutura de poder. De forma subjacente, há uma moral determinante que apontará quais éticas serão edificadas no corpo dessas regras.
No caso brasileiro, desde 1824 quando da edificação da primeira Constituição outorgada, portanto imposta por D. Pedro I, têm se nela e nas outras seis (1824/1890/1934/1937,1964,1967,1988) uma moral burguesa das duas revoluções citadas, e criadas por elites nas diferentes épocas para atender principalmente os seus interesses econômicos, sociais e políticos. Em outras palavras defender o Status Quo dessas elites.
Saiamos dos primórdios da nossa história e vejamos algumas pérolas da nossa atual Constituição.
No artigo primeiro começa as inconformidades, ao falar de cidadania, dignidade da pessoa humana, e conta uma piada, que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido por representantes. Você acredita em nossos representantes? A maioria desse povo nem sabe o que é ser cidadão e vivem de forma indigna, sem direitos fundamentais.
Observem o artigo sétimo (Caput: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social) em seus incisos insidiosos, que diz textualmente no VI: salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.)
Os artigos 5º e 7º que fazem parte dos Direitos e Garantias Fundamentais dos cidadãos brasileiros atendem os interesses de quem?
Não vamos nos alongar na análise de tantas atrocidades contidas no texto mor do povo brasileiro, que foi feito em seu nome e que você, sabendo ou não é obrigado a cumprir, mas, pobre povo brasileiro que, ao eleger seus representantes não é mais representado por eles na medida de seus atos, que transformados em leis, atende apenas um interesse de uma classe, a classe da elite dominante.
Fique de olho!
Pedro Felix é historiador e escreve em Cuiabá