O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) deve julgar nesta quinta-feira (16) os embargos de declaração que poderão cassar o mandato do vereador por Cuiabá Paulo Araújo (PP). O processo em questão é referente às contas da campanha de 2012, que foram consideradas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral.
Naquele ano, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, julgou como não prestadas as contas e negou os recursos posteriores do vereador, o que o tornou inelegível.
Já em 2016, buscando disputar a reeleição, o vereador ingressou com uma antecipação de tutela para anular a decisão de 2012, o que foi negada pela mesma magistrada.
Buscando mais um recurso, Paulo Araújo conseguiu disputar a reeleição à Câmara de Cuiabá por conta de uma decisão do juiz eleitoral Flávio Bertin, que concedeu uma liminar no dia 03 de agosto de 2016, determinando a duspensão dos imediatos efeitos da decisão que considerou as contas do vereador de 2012 como “não prestadas” e que o deixou inelegível.
No entanto, em uma decisão do dia 29 de novembro de 2016, o pleno do TRE negou o recurso eleitoral do vereador e manteve a decisão de 2012.
Com a decisão do pleno em novembro do ano passado, o juiz Flávio Bertin decidiu extinguir o processo que garantiu liminarmente que Paulo Araújo pudesse concorrer ao pleito de 2016, e solicitou o seu artivamento no dia 12 de dezembro do ano passado.
Bertin reconheceu que a liminar que havia concedido em agosto de 2016 foi derrubada com a decisão do pleno, que rejeitou mais um recurso do vereador e manteve a decisão que o deixou inelegível.
“De início cumpre esclarecer que, com o julgamento pelo Egrégio Tribunal Pleno do Recurso Eleitoral n° 171-52.2015.6.11.0054 (Acórdão Nº 25943), inclusive com a revogação expressa da liminar concedida, forçoso reconhecer a ausência superveniente de interesse processual no presente feito.Ante o exposto, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito”, diz adecisão que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito.
Na prática Paulo Araújo já estaria com o mandato cassado. Agora cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o pedido de cassação do parlamentar. ( Pablo Rodrigo )