"> PGE erra em recurso e Estado é condenado a pagar R$ 200 milhões a PM e Bombeiro – CanalMT
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PGE erra em recurso e Estado é condenado a pagar R$ 200 milhões a PM e Bombeiro

Sávio Saviola

Um erro da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no protocolo de um recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça levou uma sentença transitar em julgado, ou seja, tornar-se definitiva e irrecorrível, que vai obrigar o governo do Estado a pagar mais de R$ 200 milhões aos policiais militares e Bombeiros de Mato Grosso.

Isso porque o valor de 11,98% deverá ser incorporado ao salário dos servidores ativos e inativos com efeitos retroativos a partir de 2008 levando em consideração qualquer verba recebida.

A decisão surge em um momento delicado das finanças públicas, pois o governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou a Assembleia Legislativa lei complementar que prevê o congelamento salarial pelos próximos dois anos e suspende pelo mesmo período o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e progressão de carreira aos servidores públicos. A votação deve ser feita até o final deste mês.

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso ajuizou em julho de 2013 uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada alegando que policiais militares e bombeiros de Mato Grosso sofrem prejuízos financeiros, uma vez que, quando houve a conversão do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994, O Estado não observou a regra que deveria ser aplicada, o que ocasionou diferença salarial no percentual de 11,98%.

A Justiça condenou o Estado a incorporar na remuneração dos cabos e soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros 11,98% decorrente da perda do Real para a URV e autorizou o pagamento dos valores pretéritos considerando a prescrição qüinqüenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O devido valor a ser pago depende do que será apurado na fase de execução da sentença. O reajuste de 11,98% ainda deve incidir em todas as verbas recebidas pelos militares neste período.

Após a vitória dos PMs e bombeiros em juízo de primeiro grau, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça, onde a decisão foi mantida monocraticamente pelo desembargador Márcio Vidal.

A partir daí, caberia um agravo interno para subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o Estado protocolou com embargos de declaração. Apesar do erro, foi julgado improcedente.

O desembargador Márcio Vidal determinou que a Procuradoria Geral do Estado fosse notificada do trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) da decisão. Após a notificação, a PGE alegou que havia ingressado com agravo interno, porém, a defesa da associação de cabos e soldados da PM e Bombeiro, conduzida pelo advogado Carlos Frederick, comprovou por meio de petição que não havia número de protocolo no recurso alegado pela PGE.

A observação foi aceita pelo desembargador Márcio Vidal que determinou a certificação do trânsito em julgado no dia 7 deste mês.


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