"> Presidente da Câmara de VG pode receber até 200% de verba indenizatória do salário mensal – CanalMT
Reprodução

Presidente da Câmara de VG pode receber até 200% de verba indenizatória do salário mensal

Da Redação

O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD) poderá vir a receber Verba Indenizatória (VI) de 200% do salário mensal pago aos vereadores.

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei (PL) 06/2017, que trata sobre a Verba, foi lido em sessão desta quarta-feira (22.02), e deverá ser votado na próxima sessão da Casa, a realizar na quarta-feira (01.03), em sessão ordinária.

O PL prevê a alteração do artigo 2º da Lei 3.205/2008, que deverá, se aprovado, a vigorar da seguinte forma: “A verba indenizatória do Gabinete da Presidência corresponde a 200% do subsídio mensal de vereador”.

Além do valor corresponde a R$ 20.042,00 à título de Verba Indenizatória (VI), o presidente Chico Curvo receberá ainda o subsídio mensal na ordem de R$ 10.021,00 – totalizando R$ 30.063,00 ao mês. Ou seja, para presidir a Casa, Curvo ganhará R$ 11.042,00 a mais que os demais colegas, lembrando que o salário de vereador é de R$ 10.021,00 mais R$ 9 mil de VI.

O parágrafo único do PL cita que: “Fica extinta a verba indenizatória do gabinete originário do vereador enquanto no exercício da Presidência”.

Ilegalidade – No entanto, vale destacar, que a verba mencionada já foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, que inclusive originou a devolução dos valores recebidos por outros vereadores que presidiram o Legislativo, como foi o caso do ex-vereador Wanderley Cerqueira.

Outro caso mais recente ocorreu em Cuiabá. Em fevereiro deste ano, a ilegalidade do pagamento de verbas indenizatórias aos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria da Câmara de Vereadores de Cuiabá foi reafirmada em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O colegiado julgou improcedente recurso apresentado pelo ex-presidente do Legislativo, Haroldo Yukio Alves Kuzai, contra decisão anterior do Pleno que havia considerado o recebimento ilegal em razão da duplicidade do benefício, já que o presidente e o primeiro secretário já recebem verbas indenizatórias como parlamentares.

Segundo o conselheiro José Novelli, o próprio TCE-MT já tem consolidado o entendimento de que a verba indenizatória deve ser instituída mediante lei que especifique expressamente as despesas objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, conforme Resolução de Consulta nº 29/2011/TCE-MT.

Manobra – Com isso, o PL, se aprovado pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande, irá “driblar” o entendimento do Tribunal de Contas do Estado.

Para justificar o PL, a Mesa Diretora da Câmara afirma que o projeto visa extirpar dúvida constante do diploma legal em relação aos proventos de caráter indenizatório do gabinete da Presidência.

“A situação atual induz uma dualidade de transferência financeira que contraria a orientação do Colendo Tribunal de Contas do Estado, Tal fato causa constrangimento e um vezo de ilegalidade inadmissíveis para os desígnios da atual gestão do Poder legislativo” trecho extraído da justificativa que ainda traz: “o projeto visa corrigir os erros porventura existentes”.(Rojane Marta/VG Notícias)


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta