Diante da sinalização do governador Pedro Taques (PSDB) em adiar o pagamento da dívida do Estado com os poderes constituídos e repassar o duodécimo pendente, o equivalente a R$ 160 milhões, somente em 2018, o Procurador Geral de Justiça, Paulo Prado, manifesta sua total contrariedade e ressalta que o Estado pode cometer apropriação indébita, ou seja, se apropriar de valores que não lhe pertence.
Em uma reunião com o governador Pedro Taques (PSDB) nesta semana, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), informou que o Executivo não tem condições de realizar o pagamento este ano diante de um déficit orçamentária de R$ 1,9 bilhão identificado nas contas públicas no final de 2016.
Antes disso, havia a promessa do Executivo em iniciar o pagamento no mês de abril. “A proposta apresentada pelo governador previa o primeiro pagamento no mês de maio e dividido em oito parcelas. Em seguida, o secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira, entrou em contato comigo e disse que a partir de abril começaria a pagar em nove parcelas”, revela Paulo Prado.
De antemão, Prado reage e diz que não vai aceitar essa proposta enquanto permanecer a frente da Procuradoria Geral de Justiça. Em março, assume a chefia do Ministério Público o Procurador de Justiça Mauro Curvo.
“Estávamos trabalhando com a proposta do governo em quitar a pendência por meio de nove parcelas. Fiquei sabendo dessa história de pagar em 2018, por meio da imprensa. Acho inaceitável, inconcebível. Como procurador-geral de Justiça até 6 de março, não aceito essa proposta”, afirma.
Para justificar sua posição, Prado diz que é inaceitável o governo do Estado prorrogar mais uma vez a quitação das parcelas do duodécimo em atraso diante do volume de dinheiro que recebeu nos últimos meses em decorrência de transferências autorizadas pelo governo federal.
Na avaliação de Prado, o Executivo estaria se apropriando indevidamente de valores que pertencem aos demais Poderes.
“Acho que, na pior das hipóteses, o Estado tem que, até o final desse ano, saldar o que deve. Porque o Estado arrecadou, a arrecadação prevista foi realizada em 2016, o Estado recebeu o FEX, recebeu dinheiro da repatriação, não justifica o não pagamento. E, esse recurso não é do Executivo, esse recurso é do Estado de Mato Grosso. Então o Executivo se apropriou de dinheiro de outros poderes. Tem que devolver. Tá devendo, tem que pagar”, concluiu o procurador.