"> AL tem prazo de 15 dias para explicar “estabilidade” de servidores sem concursos – CanalMT
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AL tem prazo de 15 dias para explicar “estabilidade” de servidores sem concursos

Welington Sabino do GD

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo do Estado, têm prazo de 15 dias para se manifestarem em 27 processos distintos envolvendo servidores do Legislativo Estadual que foram efetivados nos cargos sem aprovação em concurso público e agora foram acionados na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE). O prazo foi dado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, magistrado responsável pelas ações que tramitam na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.

Nas ações por improbidade administrativa o MPE pede ao Judiciário que anule os atos que administrativos que concederam a indevida estabilidade excepcional no serviço público, visto que os servidores não preenchiam requisito essencial previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Desde 2015 o Ministério Público vem ingressando com dezenas ações na Justiça contestando a estabilidade de diversos servidores da Assembleia que mesmo sem aprovação em concursos públicos ganharam estabilidade. Para cada servidor o MPE ingressou com uma ação individual. Além dos servidores, o Estado e a Assembleia também foram acionados como réus em todos os casos.

“Os fatos apurados até agora comprovam que esses servidores se tornaram estáveis no serviço público, nos moldes do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, embasados em documentos inidôneos e sem terem o direito alegado, por não preencherem os requisitos constitucionais”, sustenta o Ministério Público.

Dessa forma, o juiz Luis Bortolussi Despachou em 27 ações semelhantes dando prazo aos réus para se manifestarem nos autos se pretendem produzir provas nos processos para que ele na sequência possa proferir decisões.

“Diante dos documentos acostados pelo Ministério Público na Ref. 26 e, ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes se manifestem no prazo de 15 dias se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas. Na mesma oportunidade, em querendo, deverão os réus se manifestar de aludidos documentos, nos termos do §1º do art. 437 do CPC”, consta nos despachos do magistrado.

Nas ações MPE pede ao Judiciário que declare a nulidade dos atos que concederam a averbação irregular de tempo de serviço, a estabilidade excepcional no serviço público, o enquadramento no cargo de carreira e, em alguns casos, até mesmo a anulação da aposentadoria.

Confira abaixo os nomes dos servidores alvos das ações movidas pelo Ministério Público

REINALDO NASCIMENTO

ROSANGELA MODESTO ALVES

ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS

JEAN FABIO DA SILVA

RENATO VILLAÇA EPAMINONDAS

MARIA STAEL GARCIA RODRIGUES

MIRIAN LÚCIA SCHULTZ FELTRIN

BENEDITO KLEBER DOS SANTOS FIGUEIREDO

MARCIA JURANDIR DE LARA MALHEIROS

DOMINGOS SAVIO PEDRO DE BARROS

PAULO FERNANDES DA SILVA

LUCIMAR NASCIMENTO MIRANDA

EPAMINONDAS PAULA DE SOUZA

JURACY BRITO

CLAUDIO ROBERTO DIAS DA SILVA

LUIZ CESAR DA COSTA

HILDA MEIRE FIQUEIREDO PERALTA

ROBERTO DE JESUS CÉSAR

LENIEL CESAR VITORIO

FERNANDO HUMBERTO VILELA

DEUSDETH DASTE DE OLIVEIRA

ALMIR OLIVEIRA SANTOS

CELI BORGES DA SILVA

NELSON RUFINO

CLAYTON MAURO CORREA FORTES

JOÃO MARIANO DE SOUZA NETO

SÉRGIO MAURÍLIO PASINATO AMORIM


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