A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo do Estado, têm prazo de 15 dias para se manifestarem em 27 processos distintos envolvendo servidores do Legislativo Estadual que foram efetivados nos cargos sem aprovação em concurso público e agora foram acionados na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE). O prazo foi dado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, magistrado responsável pelas ações que tramitam na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.
Nas ações por improbidade administrativa o MPE pede ao Judiciário que anule os atos que administrativos que concederam a indevida estabilidade excepcional no serviço público, visto que os servidores não preenchiam requisito essencial previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Desde 2015 o Ministério Público vem ingressando com dezenas ações na Justiça contestando a estabilidade de diversos servidores da Assembleia que mesmo sem aprovação em concursos públicos ganharam estabilidade. Para cada servidor o MPE ingressou com uma ação individual. Além dos servidores, o Estado e a Assembleia também foram acionados como réus em todos os casos.
“Os fatos apurados até agora comprovam que esses servidores se tornaram estáveis no serviço público, nos moldes do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, embasados em documentos inidôneos e sem terem o direito alegado, por não preencherem os requisitos constitucionais”, sustenta o Ministério Público.
Dessa forma, o juiz Luis Bortolussi Despachou em 27 ações semelhantes dando prazo aos réus para se manifestarem nos autos se pretendem produzir provas nos processos para que ele na sequência possa proferir decisões.
“Diante dos documentos acostados pelo Ministério Público na Ref. 26 e, ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes se manifestem no prazo de 15 dias se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas. Na mesma oportunidade, em querendo, deverão os réus se manifestar de aludidos documentos, nos termos do §1º do art. 437 do CPC”, consta nos despachos do magistrado.
Nas ações MPE pede ao Judiciário que declare a nulidade dos atos que concederam a averbação irregular de tempo de serviço, a estabilidade excepcional no serviço público, o enquadramento no cargo de carreira e, em alguns casos, até mesmo a anulação da aposentadoria.
Confira abaixo os nomes dos servidores alvos das ações movidas pelo Ministério Público
REINALDO NASCIMENTO
ROSANGELA MODESTO ALVES
ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS
JEAN FABIO DA SILVA
RENATO VILLAÇA EPAMINONDAS
MARIA STAEL GARCIA RODRIGUES
MIRIAN LÚCIA SCHULTZ FELTRIN
BENEDITO KLEBER DOS SANTOS FIGUEIREDO
MARCIA JURANDIR DE LARA MALHEIROS
DOMINGOS SAVIO PEDRO DE BARROS
PAULO FERNANDES DA SILVA
LUCIMAR NASCIMENTO MIRANDA
EPAMINONDAS PAULA DE SOUZA
JURACY BRITO
CLAUDIO ROBERTO DIAS DA SILVA
LUIZ CESAR DA COSTA
HILDA MEIRE FIQUEIREDO PERALTA
ROBERTO DE JESUS CÉSAR
LENIEL CESAR VITORIO
FERNANDO HUMBERTO VILELA
DEUSDETH DASTE DE OLIVEIRA
ALMIR OLIVEIRA SANTOS
CELI BORGES DA SILVA
NELSON RUFINO
CLAYTON MAURO CORREA FORTES
JOÃO MARIANO DE SOUZA NETO
SÉRGIO MAURÍLIO PASINATO AMORIM