A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública na qual o Ministério Público Estadual (MPE) requeria a nulidade do procedimento de aposentadoria do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo.
A decisão seguiu parecer do próprio Ministério Público, após ficar devidamente comprovado que Humberto Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro em dezembro de 2014, desistindo assim de ingressar com pedido de aposentadoria, o que lhe garantiria vencimentos mensais equiparados aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ).
De acordo com o promotor de Justiça Clóvis Almeida, Bosaipo é réu em processos por ato de improbidade administrativa e também de ações, que poderiam culminar na perda do cargo de conselheiro do TCE.
Além disso, já havia uma ação civil pública com sentença favorável ao Ministério Público, onde foi reconhecida a nulidade do ato que empossou Humberto Bosaipo no cargo de conselheiro do TCE e que estava com recurso em sede de apelação.
Por isso, avaliou que a continuidade do processo de aposentadoria é, no mínimo, temerária, além de constituir uma tentativa de afastar o cumprimento das penalidades que poderiam ser aplicadas e confirmadas em desfavor de Bosaipo, em razão dos processos em que é réu.
Após o TCE comprovar que não houve pedido de aposentadoria, a magistrada extinguiu o processo. “Com a renúncia do cargo, não há mais vínculo com entre o requerido e o Tribunal de Contas e, por consequência, não é mais possível que lhe seja concedido o beneficio da aposentadoria. Desta forma, resta evidente a falta de interesse de agir do Ministério Público, uma vez que não está mais presente o binômio utilidade-necessidade no processo”, diz um dos trechos da decisão.