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PGE participa pela primeira vez da Caravana da Transformação

Da Redação

Nos dias 10 e 11 de março, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estará presente na 5ª edição da Caravana da Transformação em São José dos Quatro Marcos. Será a primeira vez que a PGE participará do projeto do Governo do Estado, com atendimento aos contribuintes do município e de outras dez cidades da região.

“A Caravana da Transformação é um grande projeto do Governo do Estado e a PGE não poderia ficar de fora. Vamos atender também outras cidades importantes como Mirassol D’Oeste, Cáceres, Rio Branco, Araputanga e Porto Esperidião, entre outras. Nós iremos ao encontro dos contribuintes que têm algum problema relativo à divida ativa, para recebê-la ou renegociar”, disse o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo.

Haverá 10 plantonistas da PGE que estarão na Caravana nesses dias. Serão cinco procuradores e cinco servidores da Subprocuradoria Fiscal. “Foram notificados todos os devedores que estão nos nossos cadastros. Das comarcas de Jauru e São José dos Quatro Marcos foram escolhidos devedores com dívidas mais novas”, destacou o subprocurador fiscal, Leonardo Vieira. Ele informou ainda que mais de mil contribuintes da região foram notificados via Correios ou eletronicamente.

Refiz

A instituição também vai propor benefícios aos contribuintes, com o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), cujo prazo se encerra no dia 10 de abril.

O Refis é gerenciado pela PGE e pela Sefaz, fazendo parte das ações promovidas pelo Poder Executivo Estadual, para incrementar a arrecadação de tributos. O programa instituído pela Lei nº 10.433/2016, foi destinado a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.

Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.

Enquanto que os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.

Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas.

De acordo com o decreto nº 704/2016, a gestão do Programa Refis-MT compete à PGE, relativamente aos créditos tributários que estão sob sua alçada, ainda que não efetuada a inscrição em dívida ativa.


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