A defesa do suplente de vereador por Várzea Grande, Joaquim Antunes de Souza (PSDB) ingressou com embargos de declaração para o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que negou cassar o mandato do vereador Ademar Neves, conhecido como Ademar Jajah (PSDB) por fraude eleitoral, abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação.
A ação de investigação judicial eleitoral ainda pode levar a perda dos direitos políticos do deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves (PSDB).
O embargo de declaração protocolado pelo advogado Lenine Póvoas de Abreu busca esclarecer o que considera contradições e omissões na sentença que são fatores que demonstram a procedência do pedido contido na petição inicial.
A ação aponta que Ademar Jajah se favoreceu perante o eleitor várzea-grandense ao utilizar em seu material de campanha a imagem do irmão Jajah Neves, que é apresentador de TV e deputado estadual.
A defesa conduzida pelo advogado Lenine Póvoas de Abreu sustentou que, enquanto candidato a vereador em Várzea Grande, Ademar Neves de Freitas, irmão de Jajah Neves utilizou apelido semelhante e passou a ser conhecido como Ademar Jajah para se aproveitar da fama do irmão e assim se eleger parlamentar.
Além disso, foi confeccionado material de campanha nos quais eram exibidas as cores do programa de TV de Jajah Neves bem como o mesmo slogan que Jajah Neves usou nas Eleições de 2014.
Um dos santinhos exibia a foto do deputado Jajah Neves, destacando o nome “Jajah” e a frase “Eu voto” em fonte menor, com a dolosa intenção de induzir os eleitores a pensar que estavam votando em “Jajah Neves”, quando na verdade estariam votando em “Ademar Jajah”.
Há ainda a coincidência no traje das roupas de Ademar Jajah e Jajah Neves sempre vestidos com roupas de cores amarela e vermelha, reproduzidas também em seus materiais de campanha.
A decisão do magistrado, no entanto, entendeu que não havia provas suficientes para a cassação, o que agora é questionado.
“A fraude se configura a partir da circunstâncias dos fatos, independentemente de ter sido atingido o resultado almejado – enganar o eleitor. A jurisprudência pátria aduz ser irrelevante identificar algum eleitor que tenha “se confundido” para a caracterização do abuso, como exigido por esta e. Zona Eleitoral, mormente porque o objeto da AIJE é investigar e apurar a paridade de armas”, diz um dos trechos.
A defesa ainda requer do magistrado que seja apontado expressamente se considera grave ou não o fato de trocar as fotos dos santinhos de Ademar Jajah pela imagem do seu irmão, Jajah Neves, conhecido apresentador de TV e Deputado Estadual, e disseminá-los em vídeos e esparramar em praticamente todos os colégios eleitorais da cidade no dia da votação.
Ainda é questionada a omissão da sentença em relação aos depoimentos de testemunhas, da vinculação de Ademar Neves ao programa de TV de Jajah Neves e principalmente com relação ao volume de gastos declarado na campanha eleitoral.
Isso porque Ademar Neves declarou gastos de R$ 104 mil enquanto o limite imposto pela legislação eleitoral é de R$ 82 mil.