Os empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi, bem como o ex-secretário Permínio Pinto e os ex-servidores Fábio Frigeri e Wander Luiz Reis, tornaram réus em mais uma ação penal na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A denúncia recebida na quarta-feira (14) pela juíza Selma Arruda se restringe a corrupção passiva.
Trata-se de mais um desdobramento da Operação Rêmora, deflagrada em maio do ano passado para desmantelar uma organização criminosa que atuava para desviar dinheiro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) por meio de pagamento de propina a servidores e fraudes em licitação.
De acordo com a denúncia criminal, nos meses e março e abril de 2015, Fábio Frigeri em comum acordo com Permínio Pinto e Wander Luiz dos Reis cobraram propina ao empresário Ricardo Sguarezi para autorizar pagamentos a Relumat Construções e Aroeira Construções LTDA.
Ambas as empresas mantinham contratos com a Secretaria de Educação e prestavam serviços de reforma e construção de escolas públicas.
A quantia cobrada correspondia a 5% dos valores que cada empresa tinha a receber. Se a propina não fosse paga, os serviços prestados pelas empresas não seriam pagos.
Ficou comprovado nas investigações que o empresário Ricardo Sguarezi recebeu quatro pagamentos por meio de contratos mantidos com a Secretaria de Educação e devolveu parte do dinheiro recebido.
Por isso, no dia 16 de maio, no interior da sala que ocupava na Secretaria de Educação, Fábio Frigeri recebeu um cheque de R$ 20 mil da Aroeira Construções e destinou parte do dinheiro a Wander Luiz dos Reis.
No total, são narrados na denúncia criminal sete episódios de corrupção passiva considerados pela juíza Selma Arruda suficientes para gerar a abertura de um processo criminal, ainda mais pelo volume de provas que constavam nos autos.
“A denúncia vem amparada em elementos de provas produzidos na fase inquisitorial, nos autos complementares do Procedimento Investigatório Criminal – PIC 07/2015/GAECO, composto por 28 (vinte e oito) volumes, de onde se extraem a materialidade dos crimes e os indícios de autoria em relação a todos os denunciados, principalmente pela oitiva de testemunhas, Colaboradores e interrogatórios dos acusados (…) Assim, verifica-se que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto, Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Giovani Guizardi”, diz um dos trechos da decisão.