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Servidores públicos se livram de punição por crime ambiental

Sávio Saviola

Em razão de falhas processuais cometidas pela Justiça Federal e Ministério Público Federal que não se atentaram a regras da legislação, servidores públicos estaduais acusados de crimes ambientais se favoreceram com a prescrição de seus crimes, quando o processo é remetido ao arquivo e afasta qualquer possibilidade de punição.

No dia 2 de março, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, reconheceu a prescrição de um processo criminal por crime ambiental contra o ex-secretário-adjunto de Meio Ambiente, Afrânio César Migliari e outros três réus que são Idelfonso Antônio Nogueira Júnior, Luciana Estevam, Luana Ribeiro Gasparotto e Luiz Carlos Bedin.

O magistrado alegou que os crimes com punição de até dois anos de prisão prescrevem em quatro anos. A suspeita de crimes se deu em 2010, portanto, transcorridos sete anos, o que afasta qualquer possibilidade de punição.

Todos foram acusados de participação em um esquema de extração ilegal de madeiras. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal é desdobramento da Operação Jurupari da Polícia Federal deflagrada em junho de 2010.

Posteriormente, a Justiça Federal não reconheceu lesão aos interesses da União e remeteu os autos do processo à Justiça estadual.

Com o reconhecimento da prescrição, o processo será remetido ao arquivo, afastando assim qualquer possibilidade de punição. Os crimes atribuídos são de advocacia administrativa (funcionário público que usa o cargo para interesses privados) e corrupção passiva.

O magistrado ainda anulou os atos processuais da Justiça Federal de Mato Grosso, uma vez que, a legislação determina o reconhecimento da nulidade dos atos processuais em razão do reconhecimento da incompetência absoluta.


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