A defesa do ex-deputado estadual José Riva (sem partido), condenado a 21 anos e 8 meses de prisão por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa, encaminhou nota a imprensa na qual critica duramente o teor da decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch sustenta que a magistrada aplicou pena desproporcional ao crime de peculato e assegura que a decisão poderá ser anulada.
Isso porque existem questionamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da competência da Justiça estadual em conduzir o processo criminal, pois existe o entendimento de que deveria ser processada e julgada pela Justiça Federal.
Outro item questionado é que não foi levada em consideração as confissões de José Riva no processo criminal, o que permitiu ao Ministério Público avançar nas investigações com relação a outros acusados.
“Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus”, diz um dos trechos.
Embora considere um “desestímulo” a colaboração, a defesa do ex-deputado José Riva diz que vai manter a mesma linha de atuação nos demais processos criminais em que figura como réu. “A linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença”, coloca.
Nesta sexta-feira (31), Riva será ouvido na 7ª Vara Criminal de Cuiabá em reinterrogatório na ação penal relativa a “Operação Imperador”. Neste processo criminal, o ex-deputado acusado de desviar até R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa por meio de compras simuladas de produtos de papelaria e material de escritório.
Íntegra da nota de esclarecimento:
“A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.
De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.
Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.
Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé.
Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus.
A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.
De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.
Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não
será modificada em razão da sentença.”
Rodrigo Mudrovitsch