Quem nunca ouviu ou mesmo mencionou em uma conversa que a Justiça Especializada do Trabalho é a Justiça do Empregado, ou que só julga em prol do trabalhador? Creio que a grande maioria dos empresários em nosso país algum dia mencionou isso. E não mencionou sem razão!
Mas a realidade é que de uns tempos para cá, essa frase, ou máxima está perdendo um pouco sua força pois é certo que ou ex empregados.
Nos perguntamos se esta mudança gradativa se dá em face de uma nova postura dos magistrados ou por outras razões? E quais seriam essas razões, caso hajam de fato?
No nosso entendimento, as duas coisas, mas não na mesma proporção, pois os magistrados, sim, estão ponderando muito mais acerca das postulações dos reclamantes antes de deferi-las, mas a grande modificação que percebemos, e que efetivamente faz com que as empresas venham a lograr maiores êxitos em demandas trabalhistas são as ações preventivas que algumas delas vêm tomando, no âmbito do ambiente laboral, para que não venham ser surpreendidas com as investidas judiciais de seus funcionários, que, é sabido, por muitas vezes tratam-se de pedidos e requerimentos totalmente descabidos e esdrúxulos, sem nenhuma conexão com a realidade do contrato de trabalho em discussão.
Ao nosso ver, os dois principais cuidados das empresas nessas situações é a realização por parte de sua área trabalhista ou de recursos humanos de trabalhos de PREPARAÇÃO e REPRESSÃO. E o que seria isso?
A preparação deve ocorrer a fim de se evitar riscos ou situações de risco, sendo que tal cuidado se consubstancia em se ter uma consultoria, de preferência jurídica, realizada por advogado com experiência na área, e que irá estudar a convenção coletiva de trabalho da categoria dos empregados com o sindicato, confrontando-a com a consolidação das leis trabalhistas, visitando a empresa, conversando com os funcionários, entendendo o funcionamento dos trabalhos para ajuste da realidade praticada com as exigências legais. É algo mais fácil do que parece, não custa tão caro e tem resultados imediatos.
Além disso, vale lembrar que o empresário deverá estar emocionalmente preparado para implantar as mudanças necessárias nos procedimentos da empresa, o que muitas vezes implica na troca de funcionários que apesar de boas pessoas estão sabotando o negócio. O resultado deste trabalho é um relatório diagnosticando a atual situação de sua empresa e um rol de sugestões a aplicar, que podem ser feitos pela própria empresa ou pelo consultor especializado.
A aplicação pelo consultor pode ser interessante por retirar questões afetivas do processo, sendo que é bastante corriqueiro, o empreendedor brasileiro considerar seus funcionários parte da família, o que limita a ação isenta de emoções. Há que se perceber que, ao insistir em tentar consertar pessoas, estará afundando a empresa e o próprio empregado.
Ao perceber que o funcionário tem que cumprir metas e tarefas pré-estabelecidas que podem ser detalhadas em uma ficha técnica para que a empresa tenha ritmo de trabalho e nunca mais dependa de pessoas específicas, se o empresário analisar seus custos e resultados facilitará o conhecimento do caminho a seguir a fim de fomentar maiores ganhos e lucro.
O empresário deverá ter a consciência de que a as energias da empresa devem estar focadas no desenvolvimento do negócio, e não em “adequar” pessoas, pois o empregado, hoje em dia que não for colaborativo e produtivo, no mínimo, não tem mais lugar no mercado de trabalho, e dificilmente será contratado. Ou seja, aquele trabalhador que não possui este perfil, não serve, e deve ser imediatamente substituído e procurar algo que lhe dê prazer no trabalho.
Pois bem, ultrapassando a fase de preparação, e de se entender o que precisa ser ajustado, entra o momento de ter certeza que está pagando tudo corretamente e que o funcionário, quando dispensado, entendeu que a conta está correta, portanto, vale a pena investir em um setor específico na empresa, ou até mesmo num escritório de contabilidade que consiga explicar o termo de rescisão, e fazer o funcionário entender o que está recebendo, o que está sendo descontado e por que.
Isso é fundamental, pois há pesquisas sérias que demonstram que a maioria das reclamações trabalhistas tem origem na má condução da rescisão contratual, ou seja, a forma com que aquele trabalhador foi dispensado gerou nele o desejo de ingressar com a reclamação. Ele não possuía essa intenção antes, mas a maneira como foi dispensado se deu de uma forma traumática, grosseira, indiferente ou até mesmo mediante xingamentos ou discussões, este trabalhador, que um dia foi um bom funcionário, que teve seus bons momentos na empresa, passa a ver esta mesma empresa como uma inimiga, e não hesita em demandar contra ela.
Quanto à segunda fase da estratégia, que é a repressão, temos a consignar que, utilizando-nos das ações de preparação, já expostas, praticamente se elimina grande parte dos riscos de ações trabalhistas, obviamente se o funcionário tiver boa índole. Mas, como nem todas as pessoas possuem boa índole, ainda existem aqueles que, mesmo com tudo correto, buscam maiores benefícios do que o correto e irão ingressar com a reclamação trabalhista mesmo assim. Isso é fato!
Esse é o momento da repressão, onde o empresário precisa de um escritório de advocacia que seja competente, ou seja, que tenha em sua banca, advogados especialistas em Direito do Trabalho e que conheçam os documentos relacionados ao departamento de pessoal. Lembrando que esse é um processo longo e precisa de mais de um tipo de visão muito crítica e analítica, juntando documentos para defesa, realizando reuniões com os departamentos envolvidos e findando as pretensões nesses casos.
É importante, ainda, que o empresário pondere, juntamente com seu advogado, a viabilidade de realização de um acordo, nos casos onde se constata que, de fato, a pretensão do trabalhador é legítima, ou ainda, de se evitar acordos desnecessários, quando a empresa tem convicção de que cumpriu com suas obrigações contratuais, e possui documentação comprobatória, porque esses podem passar uma imagem errada aos outros trabalhadores de que basta entrar na Justiça que irá receber alguma coisa.
Enfim, uma postura combativa nessas situações assegurará com que a empresa não fique indefesa, e criará a cultura de que entrar com ação trabalhista contra não é bom negócio, principalmente porque se não fizer acordo no final o advogado do reclamante cobra 30%, o imposto de renda 27,5%, e o INSS a partir de 8%.
Conclui-se que o empresário hoje em dia, que se prepara, e prepara sua empresa, por menor que ela seja, contra investidas judiciais de trabalhadores de má-fé, buscando uma boa assessoria jurídica, preventivamente, estará à frente sempre, dos problemas que podem surgir em toda relação de emprego, e, antecipando-se aos problemas, estará, certamente, eliminando, ou, no mínimo, mitigando, muitos prejuízos e despesas inesperadas com execuções trabalhistas.
Renata Luciana Moraes é advogada responsável pelo Departamento Trabalhista no escritório Mattiuzo Mello Oliveira e Montenegro Advogados Associados.