"> TSE cassa mandato do prefeito de Alto Taquari; município vai ter nova eleição – CanalMT
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TSE cassa mandato do prefeito de Alto Taquari; município vai ter nova eleição

Kayza Burlin

O município de Alto Taquari caminha para ser o primeiro de Mato Grosso a realizar uma nova eleição para prefeito.

Isso porque por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na manhã desta quinta-feira (30) impugnação ao registro de candidatura do prefeito Lairto Sperândio (DEM), o que automaticamente leva a perda do mandato e a obrigatoriedade de uma nova eleição no município.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso autorizou o registro de candidatura de Lairto Sperandio, que veio a ser vitorioso nas urnas.

Porém, a assessoria jurídica da coligação “Um novo Tempo para Alto Taquari”, formada pelo PSDB-PSC-PP, liderada pelo advogado Lenine Póvoas ingressou com recurso especial no TSE alegando que Sperandio não poderia ser candidato.

Isso porque ainda estava em vigência uma condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que ainda não reformada, o que enquadra na lei complementar 135/2010, a popular lei da ficha limpa, que impede candidatura dos condenados em órgãos colegiados.

Nesta ação de improbidade administrativa, Sperandio foi condenado a suspensão dos direitos políticos até 19 de julho de 2016. Porém, a lei 9.504/97 determina que para ser candidato o cidadão precisa estar regularmente filiado seis meses antes da eleição. Ou seja, em 1º de abril de 2016.

Nesta ação de improbidade administrativa, Sperandio foi condenado a suspensão dos direitos políticos até 19 de julho de 2016. Porém, a lei 9.504/97 determina que para ser candidato o cidadão precisa estar regularmente filiado seis meses antes da eleição. Ou seja, em 1º de abril de 2016.

A alegação foi acolhida pela ministra Luciana Lóssio, relatora do recurso especial, e acompanhada pela maioria dos ministros.

Na minirreforma da legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2015, pelo artigo 224 do Código Eleitoral, se o candidato vitorioso na disputa a prefeito for cassado ou ter o registro de candidatura negado, é necessária uma nova eleição. A data do novo pleito eleitoral ainda será definida pela Justiça Eleitoral.


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