"> Justiça rejeita pedido de cassação do mandato do prefeito de Leverger – CanalMT
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Justiça rejeita pedido de cassação do mandato do prefeito de Leverger

Kayza Burlin

O juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti julgou improcedente pedido de cassação de mandato do prefeito reeleito de Santo Antônio de Leverger, Valdir de Castr0 Filho, conhecido como Valdirzinho e da vice-prefeita Francieli Magalhães de Arruda (PTdoB) por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2016.

O pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Coração Levergense, liderada pelo candidato derrotado a prefeito, Franklin Carvalho (PSDB), havia sido protocolada no dia 2 de março.

De acordo com a denúncia, no curso da campanha eleitoral de 2016, houve denúncias de que os candidatos denunciados fizeram uso de uma máquina retroescavadeira da prefeitura de Santo Antônio para angariar, em seu favor, ilicitamente, votos dos eleitores da comunidade de Porto de Fora, município de Santo Antônio de Leverger.

Através dos seus advogados os candidatos denunciados, rechaçaram as alegações dos denunciantes, e argumentaram que a máquina retroescavadeira sobreveio por doação do PAC 2 do Governo Federal, justamente para atender os pequenos produtores rurais. Cita ainda a defesa dos candidatos que a própria beneficiária do serviço (abertura de um tanque de piscicultura), foi quem requisitou os serviços a prefeitura.

A máquina em questão foi doada ao município através do PAC 2 – Programa de Aceleração do Crescimento, e a Clausula primeira do termo de doação estipula, expressamente, que a máquina dever ser utilizada em obras de interesse social e promoção da agricultura familiar e reforma agrária, fomentando as atividades de pequenos produtores rurais.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a Senhora, Benedita Natividade de Queiroz, beneficiada pelo uso da máquina, confirmou, expressamente, que requereu os serviços na prefeitura de Santo Antônio, para a abertura de um tanque para desenvolvimento de atividades pesqueiras, a mesma testemunha, reiterou que não lhe foi endereçado qualquer pedido de voto em virtude da utilidade da máquina.

Outro que testemunhou na audiência foi o representante dos produtores rurais da comunidade, Joilson Rodrigues de Souza, que confirmou que a máquina era utilizada por diversos pequenos produtores rurais da comunidade para o mesmo fim.

Diante dos argumentos, e da inexistência de qualquer prova de má-fé dos denunciados, o juiz eleitoral da 38ª Zona, Alexandre Paulichi Chiovitti, decidiu pela extinção do processo.


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