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Deputados de MT tem pagamento da FAP suspensa pelo STF

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) aos ex-deputados e deputados de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6).

Segundo o ministro, a suspensão se dará até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446, ajuizada no Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A arguição aponta o regime próprio estabelecido em benefício de deputados e ex-deputados estaduais, à custa do erário, ofendem o artigo 40 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 20/1998. Isto porque, os ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, devem ser contribuintes obrigatórios do RGPS.

“Concedo a cautelar postulada na ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/99) determinando, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/99, a suspensão da eficácia dos atos impugnados, com efeitos ex nunc, vedada a concessão ou majoração de benefícios fundados nessas normas até o julgamento definitivo da presente arguição”, diz trecho da decisão.

Ainda, segundo o ministro, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB) e ao governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques (PSD) tem 10 dias para se manifestar. “Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Publique-se”, encerra.

Com a decisão, as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008, todas do Estado do Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento do FAP ficam suspensas.

Atualmente, a Assembleia Legislativa gasta, mensalmente, cerca de R$ 1,4 milhão com aposentadorias de 108 beneficiados do FAP.(Karine Miranda do GD)


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