O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, não será reú no processo criminal em que o Ministério Público Estadual (MPE) aponta desvio de até R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.
Como detém foro por prerrogativa de função, Sérgio Ricardo só pode ser julgado pelo STJ, ainda que esteja afastado do cargo por força de liminar expedida pela Justiça.
De acordo com a decisão do ministro Humberto Martins, o pedido “não se comprovou cabível pela inexistência de elementos capazes de formar juízo de imputação contra o conselheiro Sérgio Ricardo”.
O pedido de inclusão de Sérgio Ricardo foi solicitado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva, que solicitou o encaminhamento da ação penal a instância superior, alegando que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela condução da Imperador, teria usurpado a competência do STJ, o que foi igualmente negado pelo relator.
Na reclamação, o ex-deputado afirmou que, entre os anos de 2005 e 2009, ele revezou os cargos de primeiro-secretário e de presidente da Assembleia Legislativa com Sérgio Ricardo, sugerindo envolvimento também do então deputado e agora membro do Tribunal de Contas no pagamento de valores indevidos à Real Comércio e Serviços Ltda., uma das empresas acusadas de fraudes na Casa de Leis.
Por isso, solicitou que o nome do conselheiro, que não é réu na operação, fosse inserido na ação penal.
No voto proferido no dia 17 de março, o ministro Humberto Martins fundamentou-se nos pareceres da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público Federal, que opinaram pela improcedência da reclamação, para firmar sua decisão.
“Os dados constantes nos autos desta reclamação não permitem um juízo de valor conclusivo sobre a possibilidade de imputação criminal ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o que demandaria apuração específica, que não foi feita no curso da investigação policial que sustentou a denúncia”, destacou a vice-procuradora-geral Ela Wiecko em seu parecer.
O Ministério Público Federal também alegou que não havia provas que fundamentassem a reclamação do ex-deputado José Geraldo Riva, não se podendo reconhecer a usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o conselheiro Sérgio Ricardo possui foro privilegiado.
“Assim, não estando diante de um caso de flagrante de omissão intencional do Ministério Público de Mato Grosso, e ante a manifestação do mesmo pela inexistência de elementos que permitam desde logo formar juízo de imputação contra Sérgio Ricardo de Almeida, resta evidente não ser cabível a presente reclamação”, sustentou o ministro em sua deliberação.