Funcionário público que recebe ‘recompensa’ pelo desempenho de seu trabalho incorre em improbidade administrativa. Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível condenou quatro policiais civis que receberam recompensa de um fazendeiro por terem realizado diligências para localizar dois tratores que haviam sido roubados em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá).
Segundo consta nos autos, um fazendeiro ofereceu recompensa a quatro agentes policiais como forma de recompensa por terem desenvolvido diligencias investigatórias no sentido de localizar dois tratores que haviam sido furtados.
Derli José Alves, Manoel Correia Filho, Alinor da Cruz Oliveira e Carlos Alberto de Santana haviam sido absolvidos pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Tangará da Serra, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e não vislumbrou má-fé na atitude dos servidores públicos.
Na apelação, o MPE sustentou a evidência da improbidade administrativa praticada pelos policiais ao obter valores indevidamente para beneficiar o fazendeiro na localização de seus tratores furtados.
Em seu julgamento, a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro destacou que “restou patente a presença de dolo, pois os apelados, como servidores públicos, não poderiam ser remunerados por um particular para desempenharem suas atribuições como policiais”.
A Procuradoria Geral de Justiça, por meio de parecer da procuradora Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, acompanhou a opinião da magistrada e deu provimento ao recurso de apelação.
“O caderno processual é rico na demonstração do dolo dos recorridos na anuência à gratificação para desempenhar uma atribuição pela qual já são devidamente remunerados pelo Estado. Do mesmo modo, a má-fé resta evidente na prática de conduta expressamente proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, o que caracteriza não só a falta funcional, mas improbidade administrativa e crime de corrupção passiva”, registrou a desembargadora em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime.
Os policiais foram condenados a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e de forma solidária, ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial.