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Decisão sobre o Funrural

Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física, nesta quinta-feira, 30 de março, voltando atrás de sua decisão em 2011. Para o setor produtivo a volta da contribuição de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização. Tal decisão é certamente um elemento relevante para o aumento das inadimplências.

Os produtores rurais que não vinham recolhendo o Funrural, que incide sobre o resultado de sua produção, vinham recolhendo a contribuição calculada sobre sua folha de salários, que era mais vantajoso financeiramente na maioria dos casos.

Com o aumento da carga tributária e consequentemente do custo de produção, devo considerar que haverá desemprego no setor rural.São muitas decisões políticas, que temos visto recentemente, são julgamentos baseados mais em questões extrajurídicas: tais como baixa na arrecadação, crise econômica, crise da previdência, do que efetivamente jurídicas. Juridicamente tenho convicção de que o Funrural é inconstitucional.

Entendemos, que os produtores rurais pagarão parte da enorme dívida financeira do país, por causa da pesada interferência do Estado na condução dos negócios causou o endividamento excessivo do setor comercial e do agronegócios, pelo menos por descuido e imperícia, a ocorrência dos crimes revelados pela Operação Lava-Jato.

O fisco cobrará a conta, o não pagamento contribuição do Funrural, pode levar o produtor a ser autuado pelo fisco. Se não pagar, tanto o produtor rural como as empresas responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição por sub-rogação serão autuados pelo fisco.

Saliento, nós temos problemas: Soja, milho e bovinos estão com o preço caindo e isso nos preocupa. Já estamos colhendo os péssimos frutos da Operação Carne Fraca.

O produtor está numa espécie de roleta-russa em que todo o tambor está carregado, menos uma bala”, citamos o resumo de Antônio Galvan: “Vamos plantar porque não temos outra alternativa.”

Enquanto a Carta-Circular nº 3.345, distribuída pelo Banco Central, reclassificou o grau de risco dos agricultores que renegociaram dívidas rurais, tornando-os aptos a adquirir novos financiamentos, amenizava a crise, o STJ derrubou toda as paredes.

O governo garante que vai adotar os instrumentos que tem disponível, para assegurar o setor, mas pela visão jurídica que temos, alguém precisará pagar a conta, e rápido, com a safra estocada em razão dos preços e juros da produção, o setor realmente pode sair do limite.

E agora, é o momento que os empresários e agricultores precisam se prevenirem juridicamente, veremos ainda situações inusitadas pela falta de políticas públicas.

Fabianie Mattos Limoeiro é advogada e atua como Especialista em Defesas Jurídicas contra Bancos, com enfase em Reestruturação Empresarial em Cuiabá-MT.


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