O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu por encerrado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG realizado com a Prefeitura de Cuiabá (gestão Mauro Mendes) e Secretaria Municipal de Educação – SME, representada, à época, pelo ex-gestor, Gilberto Gomes de Figueiredo. O TAG (nº 02/2015) surgiu em razão de irregularidades apontadas pela Secex Obras quanto aos procedimentos de licitação, contratação e fiscalização de obras. Durante a sessão plenária desta terça-feira (11.04), o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima apresentou seu voto aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE.
“Sua celebração ensejou significativo aprimoramento nas rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, tanto no âmbito dos procedimentos licitatórios quanto da fiscalização e da execução de obras, oriundos da cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Assim, entre os benefícios advindos desta atuação do controle externo, mais até do que a correção da maior parte dos problemas identificados na Representação inicial da Secex Obras, destaca-se a prevenção de novas falhas e prejuízos, por meio de ações alinhadas com os normativos legais. Destaque-se, igualmente, o aprendizado adquirido pela Controladoria Geral do Município, que certamente, contribuirá para a melhoria da atuação do controle interno cuiabano, não apenas na área da educação”, enalteceu Luiz Henrique Lima.
O processo diz respeito a falhas no contrato 10.468/2014, originário do Pregão nº 91/2013, e que originou os contratos de nº 10.460, 10.461, 10.462, 10.463 e 10.466/2014, todos voltados para reforma, ampliação e manutenção em unidades escolares e creches de Cuiabá.
Relatou que é preciso adotar medidas administrativas e, se necessário, judiciais, em desfavor das empresas contratadas, com o objetivo de reaver os valores devidos pelas mesmas ou de refazer os serviços irregulares apontados, no prazo de 60 dias, e comunicar ao TCE sobre o cumprimento.
Foi determinado, ainda, que sejam encaminhados ao TCE os documentos referentes às demais obras citadas neste TAG, no prazo de 120 dias, conforme prevê a cláusula quinta do TAG. E que também sejam encaminhadas, por meio do Sistema GeoObras, todas as informações previstas no item 2.1 do TAG, quando realizar processos licitatórios de obras e reformas, conforme os prazos previstos no anexo da Resolução Normativa nº 20/2015. O mesmo deve ser feito quando da realização de processos de pagamentos e de execução das obras.
” É recomendado à atual gestão que proporcione meios de capacitação dos seus servidores designados à função de enviar as informações por meio do Sistema GeoObras, na medida em que este instrumento é de grande valia para o desenvolvimento do controle externo e da prestação de contas”, disse Luiz Henrique Lima.